O monopólio estadual na distribuição de gás canalizado
Confira artigo sobre monopólio estadual na distribuição de gás canalizado: https://www.conjur.com.br/2017-jul-06/cid-tomanik-monopolio-estadual-distribuicao-gas-canalizado
Confira artigo sobre monopólio estadual na distribuição de gás canalizado: https://www.conjur.com.br/2017-jul-06/cid-tomanik-monopolio-estadual-distribuicao-gas-canalizado
O Evento A venda de distribuidoras estaduais de gás natural é o novo alvo do Governo Federal, por meio do programa de desestatização do BNDES, e já movimenta investidores interessados na primeira rodada de leilões. A previsão é de que os primeiros leilões aconteçam já no terceiro trimestre de 2018. O evento apresentará aos líderes
PUBLICAÇÃO DOS EDITAIS DE CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA PARA DESESTATIZAÇÃO DE DISTRIBUIDORAS ESTADUAIS DE PERNAMBUCO E MATO GROSSO DO SUL Comprasnet – Pregões Eletrônicos PREGÃO ELETRÔNICO 51/2017 Objeto: Contratação de serviços relativos à estruturação e implementação da desestatização da Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul – MSGás e de solução mais adequada para a continuidade
Por Cid Tomanik Pompeu Filho Durante anos, os estados vêm atuando na atividade de distribuição de gás canalizado em seus respectivos territórios, mas somente com a promulgação da Constituição Federal, em 1988, essa atividade começou a ser regulamentada. No parágrafo 2º do artigo 25 no Título III – Da Organização do Estado – Capítulo III –
Foi publicada a Lei Complementar nº 159 de 19/05/2017 que institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal e altera as Leis Complementares no 101, de 4 de maio de 2000, e no 156, de 28 de dezembro de 2016. O programa suspende o pagamento de dívidas estaduais com a União
DECRETO Nº 9.036, DE 20 DE ABRIL DE 2017 Dispõe sobre a priorização de políticas de fomento aos projetos de empreendimentos públicos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 4º, caput,
Objetivo é adequar à legislação sergipana às novas alterações O diretor-presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos de Sergipe (AGRESE), Mendonça Prado, apresentou nesta quarta, 7, em entrevista coletiva à imprensa, o novo regulamento da distribuição do gás natural canalizado, que estabelece o novo marco regulatório no Estado. O objetivo é adequar à legislação sergipana
AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 03/2016 Data: 17 de novembro de 2016 – 14:00:00 Assunto: Avaliação da proposta da ARSESP de deliberação que visa disciplinar o aprimoramento da Portaria CSPE n° 160/2001, que trata das condições gerais de fornecimento de gás canalizado no Estado de São Paulo. Local: Auditório da ARSESP, na Avenida Paulista,
A Consulta Pública de gás canalizado foi aberta no dia 30 de janeiro e se encerrará no dia 15 de fevereiro. Refere-se à proposta do quarto termo aditivo ao Contrato de Concessão n° CSPE/02/99, celebrado entre o Estado de São Paulo e a Gás Brasiliano Distribuidora Ltda., que visa alterar as metas mínimas da exploração
“Trata-se de obra primorosa resultante de vasta experiência profissional e de profunda análise crítica de um dos principais expoentes do Direito de Energia. O livro Gás Natural: Aspectos Jurídico-Regulatórios Acerca da Comercialização de Gás Natural e do Serviço de Distribuição de Gás Canalizado é marcado por abordagem pragmática e dinâmica quanto ao nicho do Direito