Atualidades

Distribuição de Gás Canalizado

Comitê aprova manual de boas práticas regulatórias para harmonização das regulações federal e estaduais no setor de gás natural

Manual orienta os estados para harmonização das regulações no setor de gás natural, um dos pilares do Novo Mercado de Gás. Foi aprovado pelo Comitê de Monitoramento da Abertura do Mercado de Gás Natural (CMGN) o Manual Orientativo de Boas Práticas Regulatórias voltadas à prestação dos serviços locais de gás canalizado. Respeitando a competência dos estados, o manual tem

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Alerta Regulatório – 1ª quinzena de março/2021

AMAZONAS AVANÇA NA ABERTURA DO MERCADO DE GÁS Petróleo Hoje PL diminui exigências para o consumidor livre, prevê mais de uma concessionária estadual para internalização do gás e afasta o GNL e GNC do monopólio de distribuição … Leia mais MINAS GERAIS QUEBRA MONOPÓLIO DE COMÉRCIO DO GÁS CANALIZADO Diário do Comércio Minas Gerais deu

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ALERTA – CONSULTA PÚBLICA ANP Nº 12/2020 – MANUAL DE BOAS PRÁTICAS REGULATÓRIAS – HARMONIZAÇÃO DAS REGULAÇÕES ESTADUAIS E FEDERAL.

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) lançou na última segunda-feira (14/9/2020) e pelos próximos 45 dias, a consulta pública da minuta do Manual de Boas Práticas Regulatórias, produzido pelo Comitê de Monitoramento da Abertura de Gás Natural (CMGN). O prazo de 45 dias será para receber contribuições de agentes de mercado,

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ALERTA: Consulta Pública ARSESP nº 10/2020 – PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE GÁS PARA USUÁRIOS LIVRES, AS CONDIÇÕES PARA AUTORIZAÇÃO DO COMERCIALIZADOR E MEDIDAS PARA FOMENTAR O MERCADO LIVRE

Gás Canalizado – Disciplinar as regras para prestação do serviço de Gás para Usuários Livres, as condições para Autorização do Comercializador e medidas para fomentar o Mercado Livre, e revoga as Deliberações Arsesp Nº 230, 231, 263/2011, 296 e 297/2012 e 430/2013. Consulta pública nº:10/2020 Data de Abertura: 2020-08-08 00:00:00 Data de Encerramento: 2020-09-07 18:00:00 Situação:

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INFORMATIVO GÁS NATURAL E GÁS CANALIZADO – 23/04/2020

Nos últimos meses, alguns Estados aprovaram leis e atos normativos para comercialização e distribuição de gás natural passiveis de ação direta de inconstitucionalidade (ADI). Assim, elaboramos um resumo básico com o intuito de orientá-los na interpretação… #gasnatural #gáscanalizado link:  ALGUMAS DIFERENÇAS BÁSICAS ENTRE GÁS NATURAL E GÁS CANALIZADO 2020

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Resolução AGERBA Nº 23 DE 16/04/2020

Autoriza a instituição e regulamenta a modalidade de serviço de Distribuição de Gás intitulada Serviço de Movimentação de Gás Canalizado (SMGC), assim como estabelece as condições gerais da sua prestação no Estado da Bahia.   Publicado no DOE – BA em 18 abr 2020 A Diretoria da AGERBA em Regime de Colegiado, através do processo

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Projeto de Lei que regulamenta gás natural no AM

PROJETO DE LEI Nº 153/2020 AUTORIA: DEPUTADO JOSUÉ NETO   DISPÕE sobre a disciplina da prestação do serviço público de distribuição de gás natural canalizado sob o regime de concessão e sua regulamentação, sobre a comercialização de gás natural e as condições de enquadramento do consumidor livre, autoprodutor e autoimportador no mercado de gás no

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ARTIGO: A DISTRIBUIÇÃO DE GÁS CANALIZADO EM ÉPOCA DE EPIDEMIA

Por Cid Tomanik Pompeu Filho (*) Rememorar os passos da disseminação mundial de doença infecciosa COVID-19  é fundamental para entender as eventuais implicações contratuais na prestação de serviço de distribuição de gás canalizado, principalmente, a relação distribuidora e consumidor, em decorrência das medidas tomadas no combate à presente epidemia. Caso a situação atual ou alguma

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