Atualidades

Cid Tomanik Pompeu Filho

Breve Histórico Com sólida formação regulatória e 25 anos de experiência no setor de gás natural, minha trajetória profissional abrange consultoria regulatória, gestão estratégica e atuação técnica em matérias fundamentais para a expansão e regulação do mercado de distribuição de gás canalizado. Ao longo dos anos, atuei como Perito Credenciado perante a Comissão de Serviços

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Momento é adequado para revisar os contratos de gás canalizado

Por Cid Tomanik Pompeu Filho No ano 2000, após meses da última outorga de concessão para a exploração dos serviços públicos de distribuição de gás canalizado no Estado de São Paulo, a Comissão de Serviços Públicos de Energia (CSPE), resolve  estabelecer as condições gerais de fornecimento de gás canalizado, visando aprimorar o relacionamento entre as Concessionárias

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ALERTA: Consulta/Audiência Pública para revisar as condições gerais de fornecimento de gás canalizado no Estado de São Paulo

Em breve, a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (ARSESP ) estará abrindo Consulta/Audiência Pública para revisar a Portaria CSPE nº 160, de 20 de dezembro de 2001, que dispõe sobre as condições gerais de fornecimento de gás canalizado no Estado de São Paulo. É de competência e atribuição da ARSESP, regular, controlar

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Audiência Pública ANEEL nº 32/2015 – Generation Scaling Factor (GSF)

Por Urias Martiniano Neto (*) A Diretoria da ANEEL, em sua 18ª reunião ordinária, realizada em 26.05.2015, determinou a abertura da Audiência Pública nº 32/2014, cujo objetivo é a discussão conceitual do “Generation Scaling Factor” – (GSF) e eventuais medidas para limitar a exposição financeira dos geradores, o prazo para apresentação de contribuições é de

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Estatal assume um novo papel nos gasodutos

Confirmando as expectativas do mercado, a Petrobras foi a única empresa a manifestar interesse na contratação da capacidade do gasoduto Itaboraí-Guapimirim, o primeiro a ser licitado sob o regime de concessão no país. A decisão de entrar no projeto como “carregador” (empresa que contrata a capacidade do duto) impede, pela nova regulação do setor, a

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