Estatal assume um novo papel nos gasodutos

Confirmando as expectativas do mercado, a Petrobras foi a única empresa a manifestar interesse na contratação da capacidade do gasoduto Itaboraí-Guapimirim, o primeiro a ser licitado sob o regime de concessão no país. A decisão de entrar no projeto como “carregador” (empresa que contrata a capacidade do duto) impede, pela nova regulação do setor, a participação da estatal como transportadora. A operação marca o início da desverticalização do transporte de gás natural no Brasil.

Atualmente, a Petrobras possui participação em praticamente todos os gasodutos nacionais. Atendendo à pressão da indústria por um ambiente mais competitivo, a ANP definiu novas regras para restringir a participação da companhia como transportadora.

Petrobras se afasta do transporte de gás natural

O processo de desverticalização do mercado brasileiro de gás natural começou a dar seus primeiros passos nas últimas semanas. Dona de praticamente todos os gasodutos do país, a Petrobras confirmou, em agosto, sua intenção de não entrar como transportadora do projeto Itaboraí-Guapimirim, o primeiro gasoduto a ser licitado sob o regime de concessão no Brasil.

O Valor apurou que estatal decidiu participar do projeto como carregadora (uma produtora, distribuidora ou comercializadora de gás que contrata a capacidade de um duto). A decisão da Petrobras impede, pela nova regulação, a participação da empresa na construção e operação do projeto Itaboraí-Guapimirim.

A Petrobras foi a única empresa a manifestar interesse na contratação da capacidade do gasoduto, durante o processo de chamada pública aberto pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Atendendo à pressão da indústria por um ambiente mais competitivo, a ANP fixou, em 2013, novas regras que prometem restringir a participação da Petrobras como transportadora em futuros gasodutos. Atualmente, a estatal opera praticamente toda malha de transporte de gás do país, com exceção do duto Lateral de Cuiabá, que liga a Bolívia ao Mato Grosso.

Como a estatal também domina a produção de gás, a ANP entendeu que era preciso intervir para derrubar barreiras à entrada de novos players no mercado.

A Resolução 51/2013, da agência, veta a participação cruzada entre carregadores e transportadoras nos próximos gasodutos de concessão. O veto será analisado caso a caso. Ou seja, para cada ga-soduto concedido, empresas poderão escolher se querem contratar a capacidade do duto ou construí-lo e operá-lo. Como a Petrobras é uma grande produtora, a tendência è que a empresa se afaste do transporte nos futuros gasodutos a serem licitados.

O primeiro teste das novas regras será justamente a licitação do projeto Itaboraí-Guapimirim (RJ), de apenas 11 quilômetros, que visa escoar o gás das futuras unidades de processamento de gás natural (UPGNs) do Comperj até o gasoduto Gasduc III, que conecta o polo de produção de Ca-biúnas, em Macaé (RJ), até a refinaria Reduc, em Duque de Caxias (RJ). A capacidade dimensionada para o projeto é de 17 milhões de metros cúbicos diários de gás.

Por ser praticamente um ramal dedicado da petroleira, a expectativa era que a empresa optasse mesmo por entrar na licitação como carregadora, abrindo espaço para novos players de transporte. O objetivo da ANP, com as novas regras, é atrair o interesse de empreiteiras e fundos de investimentos por gasodutos.

A previsão da ANP é licitar a concessão do projeto Itaboraí-Guapimirim, efetivamente, no primeiro semestre de 2015. A agência reguladora fixou inicialmente em R$ 20,579 milhões a receita anual máxima do duto. O investimento estimado para construção é de R$ 112,32 milhões, segundo a Empresa de Pesquisa Energética (EPE).

O processo de chamada pública para contratação da capacidade do empreendimento, realizada no mês passado, é só a primeira fase da licitação.

 

Fonte: Valor Econômico/Abegás

 

Mais artigos

Gestão de Contratos de Fornecimento de Gás Natural: Um Pilar Estratégico para a Competitividade Empresarial

Este artigo explora a importância dessa gestão, destacando como a expertise jurídica pode contribuir para minimizar riscos e maximizar a eficiência operacional. No atual cenário de crescente competitividade e complexidade regulatória, a gestão de contratos de fornecimento de gás natural e distribuição de gás canalizado se torna um aspecto estratégico fundamental para qualquer empresa que

Leia mais

ATENÇÃO: Prazo para municípios enviarem informações para comprovar adoção da norma de referência sobre manejo de resíduos sólidos segue aberto até 20 de agosto

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) iniciou a Abertura de Prazo nº 02/2024 em 20 de maio e continuará com o prazo disponível até as 23h59 do dia 20 de agosto. O intuito dessa iniciativa é receber as informações e documentos dos municípios sobre a comprovação da adoção da Norma de Referência (NR) nº 01/ANA/2021 sobre manejo de resíduos sólidos (lixo).  Essa NR trata do regime, estrutura e parâmetros da cobrança

Leia mais
Desenvolvido por Danilo Pontechelle