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📌 ALERTA REGULATÓRIO – NOTA INFORMATIVA Nº 12/2025/DGN/SNPGB

O Ministério de Minas e Energia (MME), por meio do Departamento de Gás Natural, publicou a Nota Informativa nº 12/2025/DGN/SNPGB, com esclarecimentos importantes sobre a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) aplicável à comercialização atacadista de gás natural, biometano e biogás. 🔍 Contexto Com a abertura do mercado de gás natural trazida pela Lei nº

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O que falta ao mercado de gás natural brasileiro: aprendizados do setor elétrico e das experiências ibéricas

Por Cid Tomanik O avanço regulatório promovido pela Lei nº 14.134/2021, conhecida como Nova Lei do Gás Natural, representou um marco importante na tentativa de estabelecer um ambiente concorrencial no setor de gás natural brasileiro. Contudo, apesar dos avanços legislativos, o mercado de gás ainda carece de condições institucionais e operacionais semelhantes àquelas que permitiram

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Prezados: Compartilhamos apresentação do escritório sobre a Portaria Normativa do MME que trata da exportação de energia elétrica, destinada à Argentina ou ao Uruguai, proveniente de excedente de geração de usinas hidrelétricas despachadas centralizadamente pelo ONS. A Área de Energia permanece à disposição para auxiliar as empresas e associações de classe que queiram mais informações

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Consulta Pública

Prezados: O escritório Tomanik Martiniano compartilha vídeo com a Consulta Pública que trata da abertura do Mercado Livre para os consumidores do Grupo B, incluindo os consumidores comerciais e residenciais: A Área de Energia permanece à disposição para auxiliar as empresas e associações de classe que queiram mais informações sobre os assuntos aqui abordados. Equipe TOMASA

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ICMS na Subvenção da CDE com base na Lei Complementar nº 194, de 2022

Prezados: Compartilhamos artigo elaborado pelo nosso sócio Urias Martiniano Garcia Neto para o Canal Energia sobre o posicionamento do Poder Judiciário acerca da incidência do ICMS na Subvenção da CDE com base na Lei Complementar nº 194, de 2022. A Área de Energia permanece à disposição para auxiliar as empresas e associações de classe que

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