Atualidades

Distribuição de Gás Canalizado

O Projeto Estruturante na Distribuição de Gás Natural Comprimido (GNC): Regulação e Perspectivas à Luz da Resolução ANP nº 973/2024

3 de junho de 2025 Por Cid Tomanik A história da regulação do gás natural no Brasil tem sido marcada por avanços importantes, especialmente quando se trata de levar o insumo a regiões ainda não atendidas por gasodutos. Uma dessas ferramentas regulatórias é o chamado Projeto Estruturante com GNC, que recentemente ganhou nova forma jurídica

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Resenha – Tomada Pública de Contribuições – Harmonização Regulatória do Setor de Gás Natural da MME

Contribuição de Cid Tomanik 29/4/2025 1.1. Quais termos e aspectos precisam de maior clareza na definição dos limites de competências das regulações estaduais e federal? Dos dispositivos vigentes, inclusive estaduais, que, porventura, ensejam sobreposição de competências, qual a proposta de redação alternativa como possível solução para a divergência? RESPOSTA: Compreender com clareza os limites da

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Quando a Penalidade é mais que uma Multa e os Riscos Contábeis do Gás Canalizado

Por Cid Tomanik Em contratos de fornecimento de gás canalizado, especialmente com consumidores industriais e comerciais de médio e grande porte, é comum observar cláusulas que estabelecem penalidades operacionais e compromissos mínimos de pagamento, como o chamado take or pay. Para muitos, esses dispositivos têm uma natureza meramente contratual, inseridos como instrumentos de disciplina operacional

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PRORROGAÇÃO – CONSULTA PÚBLICA ARSAL Nº 002/2025 – GÁS CANALIZADO

AVISO DE CONSULTA PÚBLICA – ARSAL Nº 002/2025 Processo SEI n° E:25529.0000000392/2025 A Diretora do Conselho Executivo de Regulação no Exercício da Presidência, Sra. Camilla da Silva Ferraz, no uso de suas atribuições conferida pela Lei Ordinária nº 6.267, de 20 de setembro de 2001, com suas alterações advindas pela Lei n.º 7.151, de 5

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CONSULTA PÚBLICA ARSAL Nº 003/2025 – GÁS CANALIZADO

APRESENTAÇÃO E OBTENÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PARA EDIÇÃO DO MODELO DE ACORDO OPERACIONAL PARA O MERCADO LIVRE DE GÁS CANALIZADO EM ALAGOAS. A Diretora Presidente da Arsal, Camilla da Silva Ferraz, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Ordinária nº 6.267, de 20 de setembro de 2001, alterada pela Lei Ordinária n.º 9.439, de 27

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Gestão de Contratos de Fornecimento de Gás Natural: Um Pilar Estratégico para a Competitividade Empresarial

Este artigo explora a importância dessa gestão, destacando como a expertise jurídica pode contribuir para minimizar riscos e maximizar a eficiência operacional. No atual cenário de crescente competitividade e complexidade regulatória, a gestão de contratos de fornecimento de gás natural e distribuição de gás canalizado se torna um aspecto estratégico fundamental para qualquer empresa que

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Controle Patrimonial para as Concessionárias de Distribuição de Gás Canalizado

O registro de imóveis dos bens objeto de servidão administrativa e desapropriação em concessão de serviço público é de extrema importância por diversas razões, destacando-se a segurança jurídica, a transparência, a regularidade documental e a proteção dos direitos envolvidos, conforme estabelecido na Lei nº 8.987/1995. 1. Inventário de Ativos Identificação e Catalogação: Registro detalhado de

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Importação de Gás Natural da Bolívia

A importação de gás natural da Bolívia envolve diversas etapas complexas e interligadas, desde a prospecção e produção do gás até o transporte e entrega ao consumidor final. Cada etapa exige expertise e infraestrutura específica, além da observância de regulamentações nacionais e internacionais. Para te auxiliar nesse processo, preparei um resumo detalhado das etapas principais

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RECUPERAÇÃO JUDICIAL – Aplicação do Princípio do Continuísmo nos Contratos de Fornecimento de Gás Canalizado

Os contratos de fornecimento de gás canalizado são essenciais para muitas empresas, especialmente aquelas do setor industrial, onde o gás é crucial para processos produtivos. A manutenção desses contratos durante a recuperação judicial é vital para assegurar a operação contínua da empresa. O princípio do continuísmo desempenha um papel crucial na recuperação judicial, especialmente na

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