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ARTIGO: A DISTRIBUIÇÃO DE GÁS CANALIZADO EM ÉPOCA DE EPIDEMIA

Por Cid Tomanik Pompeu Filho (*) Rememorar os passos da disseminação mundial de doença infecciosa COVID-19  é fundamental para entender as eventuais implicações contratuais na prestação de serviço de distribuição de gás canalizado, principalmente, a relação distribuidora e consumidor, em decorrência das medidas tomadas no combate à presente epidemia. Caso a situação atual ou alguma

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GÁS CANALIZADO – ADIADO O PAGAMENTO DO TAKE OR PAY – ESTADO DE SÃO PAULO

A Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP através da Deliberação ARSESP Nº 973 de 26/03/2020,  definiu as medidas emergenciais a serem implementadas pelas concessionárias de distribuição de gás canalizado do Estado de São Paulo, em caráter extraordinário, para auxiliar no combate a disseminação do Covid-19 e seus efeitos.

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