GÁS CANALIZADO – ADIADO O PAGAMENTO DO TAKE OR PAY – ESTADO DE SÃO PAULO

A Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP através da Deliberação ARSESP Nº 973 de 26/03/2020,  definiu as medidas emergenciais a serem implementadas pelas concessionárias de distribuição de gás canalizado do Estado de São Paulo, em caráter extraordinário, para auxiliar no combate a disseminação do Covid-19 e seus efeitos.

As Distribuidoras ficam autorizadas a suspender até 31/05/2020, as ações de interrupção de fornecimento de gás por conta de inadimplência, para os seguintes usuários:

  1. hospitais, casas de saúde e demais usuários dedicados às atividades médico-hospitalares envolvidos no esforço de combate à pandemia da Covid-19;
  2. segmento residencial; e
  3. segmento comercial de pequeno porte, assim entendido como usuários do segmento comercial com consumo de até 500/m³ por mês, considerando a média de consumo do primeiro bimestre de 2020. Esta limitação não se aplica à concessionária Gas Brasiliano Distribuidora. Assim, esta Concessionária está autorizada a suspender a interrupção de fornecimento por inadimplência de todo o segmento comercial até 31/05/2020.

Os encargos e multas das contas de consumo emitidas para os usuários indicados nos itens “a” e  “b“ supracitados serão cobradas somente depois de 31/05/2020, mas continuarão a incidir desde eventual inadimplência.

No término da suspensão de que trata este artigo, cabe às concessionárias informar à ARSESP os critérios para cobrança dos valores inadimplidos, incluídos os encargos e multas.

O disposto neste artigo não se aplica aos demais segmentos de usuários, para os quais permanecem inalteradas as regras de interrupção de fornecimento.

No segmento industrial, as Distribuidoras ficam autorizadas a suspender até 31/05/2020, a cobrança de valores devidos pelos usuários industriais a título de volume mínimo contratado e não retirado (take or pay).

A Deliberação não desonera o consumidor industrial do pagamento de eventuais penalidades contratuais, inclusive as relacionadas a cláusula de take or pay, mas simplesmente suspende a efetivação da cobrança até 31/05/2020.

Mais artigos

MME abre consulta pública sobre decreto do Programa de Incentivo ao Biometano

Ministério também realizará uma audiência pública sobre o tema no dia 21/05, das 14h às 18h, no Auditório Observatório Nacional da Transição Energética O Ministério de Minas e Energia (MME) abriu, nesta segunda-feira (12/05), consulta pública sobre o decreto que regulamenta o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de

Leia mais

PRORROGAÇÃO – CONSULTA PÚBLICA ARSAL Nº 002/2025 – GÁS CANALIZADO

AVISO DE CONSULTA PÚBLICA – ARSAL Nº 002/2025 Processo SEI n° E:25529.0000000392/2025 A Diretora do Conselho Executivo de Regulação no Exercício da Presidência, Sra. Camilla da Silva Ferraz, no uso de suas atribuições conferida pela Lei Ordinária nº 6.267, de 20 de setembro de 2001, com suas alterações advindas pela Lei n.º 7.151, de 5

Leia mais

CONSULTA PÚBLICA ARSAL Nº 003/2025 – GÁS CANALIZADO

APRESENTAÇÃO E OBTENÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PARA EDIÇÃO DO MODELO DE ACORDO OPERACIONAL PARA O MERCADO LIVRE DE GÁS CANALIZADO EM ALAGOAS. A Diretora Presidente da Arsal, Camilla da Silva Ferraz, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Ordinária nº 6.267, de 20 de setembro de 2001, alterada pela Lei Ordinária n.º 9.439, de 27

Leia mais
Desenvolvido por Danilo Pontechelle