Atualidades

Legislação

RESOLUÇÃO ANP Nº 853, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021 – DOU DE 28092021

Dispõe sobre a redução da alíquota de royalties para campos concedidos a empresas de pequeno ou médio porte. A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º

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Novo Marco Regulatório do Gás Natural

LEI Nº 14.134, DE 8 DE ABRIL DE 2021 Dispõe sobre as atividades relativas ao transporte de gás natural, de que trata o art. 177 da Constituição Federal, e sobre as atividades de escoamento, tratamento, processamento, estocagem subterrânea, acondicionamento, liquefação, regaseificação e comercialização de gás natural; altera as Leis nºs 9.478, de 6 de agosto

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Resolução AGERBA Nº 23 DE 16/04/2020

Autoriza a instituição e regulamenta a modalidade de serviço de Distribuição de Gás intitulada Serviço de Movimentação de Gás Canalizado (SMGC), assim como estabelece as condições gerais da sua prestação no Estado da Bahia.   Publicado no DOE – BA em 18 abr 2020 A Diretoria da AGERBA em Regime de Colegiado, através do processo

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Projeto de Lei que regulamenta gás natural no AM

PROJETO DE LEI Nº 153/2020 AUTORIA: DEPUTADO JOSUÉ NETO   DISPÕE sobre a disciplina da prestação do serviço público de distribuição de gás natural canalizado sob o regime de concessão e sua regulamentação, sobre a comercialização de gás natural e as condições de enquadramento do consumidor livre, autoprodutor e autoimportador no mercado de gás no

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Programa para Aprimoramento das Licitações de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural e o Comitê Interministerial Executivo

DECRETO Nº 10.320, DE 9 DE ABRIL DE 2020 Institui o Programa para Aprimoramento das Licitações de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural e o seu Comitê Interministerial Executivo. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º  Fica

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