DE ACORDO COMO CONTRATO DE CONCESSÃO, ARSESP AUTORIZA REAJUSTE ANUAL DAS TARIFAS DA GÁSBRASILIANO

Em decisão conjunta, estado de São Paulo, Arsesp e concessionária excluem o ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, para amenizar o impacto dos aumentos estipulados pela Petrobrás

(​08/12/21) O reajuste anual da concessionária GasBrasiliano Distribuidora S/A (GBD) é feito todo mês de dezembro. Este acordo consta do contrato de concessão firmado com a Arsesp – Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo, que cuida de divulgar os novos valores das tarifas de gás que estarão vigentes a partir de 10 de dezembro, para todos os segmentos. A GBD atende a região Norte do estado de São Paulo, que abrange os municípios de Araraquara, São Carlos, Porto Ferreira, Araçatuba, Marília, Ribeirão Preto, Bauru, entre outros.

Entenda como é calculado o reajuste:

 No contrato de concessão das distribuidoras de gás do estado de SP, a tarifa final paga pelo consumidor é definida com base em três componentes principais:

·         Margem Máxima da distribuidora, regulada pela Arsesp (baseada pelo IGP-M dos últimos 12 meses);

·         Custo da molécula de gás e transporte – valor determinado pela Petrobras, cabendo à Arsesp apenas dar cumprimento às regras contratuais e aplicar o preço determinado na tarifa; 

·         Saldo da conta gráfica e impostos.

Neste reajuste, os segmentos que mais tiveram impacto foram os residenciais e comerciais. O custo do gás determinado pela Petrobrás foi o componente que mais aumentou, cerca de 59%. Seu valor, para o consumidor residencial e comercial, passará de R$ 1,26 para R$ 2,01 por m³. Para os demais segmentos (Industrial e GNV), o custo do gás que consta da tarifa passará de R$ 1,92 para R$ 2,01 por m³, o que corresponde a uma variação de 4,4%.

 O Reajuste da Margem

O reajuste das margens, estipulado em 17,30%, corresponde à variação do IGP-M verificada entre novembro de 2020 e novembro de 2021 (17,88%), descontado o Fator X de compartilhamento de ganhos de eficiência da concessionária (0,59%). Como se sabe, este é o único item de reajuste regulado pela Arsesp.

 Medidas adotadas para redução dos impactos tarifários:

A melhor medida encontrada para amenizar o impacto dos aumentos estipulados pela Petrobrás foi excluir o ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, numa decisão conjunta do estado de São Paulo, da Arsesp e concessionárias para para amenizar o impacto dos aumentos estipulados pela Petrobrás

Neste momento, a GBD não repassou o valor de R$ 0,17/m³ que deveria ter entrado no custo do gás para a nova tarifa dos consumidores residenciais e comerciais.

A GBD também não repassou agora, ao usuário final, o valor da parcela referente à conta gráfica. Caso fosse aplicado o custo total da tarifa de gás o impacto tarifário seria substancialmente maior para estes segmentos.

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Confira a tabela com os novos valores da GBD:

Confira as deliberações nº 1255 e nº 1256​ sao da GBD

Fonte: Arsesp

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