Atualidades

Por que contratar um escritório regulatório para migrar para o Mercado Livre de Gás Natural

Transforme a migração em vantagem competitiva — com segurança jurídica, técnica e regulatória A transição do mercado cativo para o mercado livre de gás natural pode gerar economia significativa, maior flexibilidade contratual e autonomia estratégica. Porém, sem condução especializada, o processo envolve riscos que podem comprometer custos, operação e governança. Nosso escritório atua exatamente para

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Mais artigos

As armadilhas dos contratos de fornecimento de gás natural

Por Cid Tomanik, advogado especialista no mercado de óleo e gás e consultor de empresas na estruturação e negociação de contratos de fornecimento de gás natural Algumas indústrias têm uma visão linear sobre o consumo de energia no processo fabril, pois entendem que se trata de um custo inevitável e que só pode ser gerenciado

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RESOLUÇÃO CNPE No 5, DE 25 DE JUNHO DE 2013

CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA RESOLUÇÃO No 5, DE 25 DE JUNHO DE 2013 Aprova os parâmetros técnicos e econômicos dos contratos de partilha de produção para a Primeira Rodada de Licitações de blocos exploratórios de petróleo e gás natural sob o regime de partilha de produção. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA – CNPE, no uso

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Gás natural e a indústria

Por Luiz Gonzaga Bertelli  (vice-presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e diretor da Fiesp-Ciesp) Com o novo aumento das tarifas do gás natural, ficou inviável economicamente o consumo do combustível para alguns consumidores industriais, notadamente do setor têxtil, cerâmica e vidros. O energético, distribuído pela Comgás, foi reajustado em 6%, no final de

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PL 6953/2002 – Dispõe sobre a proteção e defesa do usuário dos serviços públicos, prestados pela administração direta, indireta e os delegados pela União

(RESOLUÇÃO ANEEL Nº 296, DE 11 DE SETEMBRO DE 1998) Dispõe sobre a proteção e defesa do usuário dos serviços públicos, prestados pela administração direta, indireta e os delegados pela União.   O Congresso Nacional decreta: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Esta Lei estabelece normas básicas de proteção e defesa do usuário dos

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Inovação carioca

Quando falamos em inovação, associamos de pronto com tecnologia. Pensamos em invenções de produtos, processos e assim por diante. Mas, raramente associamos com conceito. No Direito, é de relevante importância, conjeturar sobre determinados conceitos, com o intuito de descobrir inovações. Às vezes a tal “inovação” já está escrita textualmente em nosso ordenamento jurídico, mas nós

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