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📌 ALERTA REGULATÓRIO – NOTA INFORMATIVA Nº 12/2025/DGN/SNPGB

O Ministério de Minas e Energia (MME), por meio do Departamento de Gás Natural, publicou a Nota Informativa nº 12/2025/DGN/SNPGB, com esclarecimentos importantes sobre a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) aplicável à comercialização atacadista de gás natural, biometano e biogás. 🔍 Contexto Com a abertura do mercado de gás natural trazida pela Lei nº

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O que falta ao mercado de gás natural brasileiro: aprendizados do setor elétrico e das experiências ibéricas

Por Cid Tomanik O avanço regulatório promovido pela Lei nº 14.134/2021, conhecida como Nova Lei do Gás Natural, representou um marco importante na tentativa de estabelecer um ambiente concorrencial no setor de gás natural brasileiro. Contudo, apesar dos avanços legislativos, o mercado de gás ainda carece de condições institucionais e operacionais semelhantes àquelas que permitiram

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MINAS GERAIS – desestatização de empresa controlada pelo Estado, no segmento de prestação de serviço público de distribuição de gás canalizado.

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 68/2014 Dispõe sobre operações societárias de empresas estatais e dá outras providências. A Assembleia Legislativa do Estado de Minhas Gerais aprova: Art. 1° – Os incisos II e IV do § 4° e os §§ 15 e 17 do art. 14 da Constituição do Estado passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 14 – (…) §

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CONSULTA PÚBLICA ARSESP – Determinação do Custo Médio Ponderado de Capital para o Processo de Revisão Tarifária das Concessionárias de Distribuição de Gás Canalizado do Estado de São Paulo

Consultas e Audiências Públicas são ferramentas promotoras de transparência e ajudam a Arsesp a divulgar amplamente suas decisões. A cada regulamento publicado são realizadas consultas públicas e, conforme o impacto da disciplina, audiências públicas – presenciais.  Estes procedimentos têm por objetivo dar oportunidade à sociedade para manifestar sua opinião e, assim, obter dados e informações

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