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Por que contratar um escritório regulatório para migrar para o Mercado Livre de Gás Natural

Transforme a migração em vantagem competitiva — com segurança jurídica, técnica e regulatória A transição do mercado cativo para o mercado livre de gás natural pode gerar economia significativa, maior flexibilidade contratual e autonomia estratégica. Porém, sem condução especializada, o processo envolve riscos que podem comprometer custos, operação e governança. Nosso escritório atua exatamente para

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Mais artigos

CONSUMIDOR LIVRE no Mercado de Gás Natural

A definição de Consumidor Livre na Lei Federal nº 11.909, de 4 de março de 2009 (“Lei do Gás Natural”) está estabelecida no inciso XXXI do Art. 2º, ou seja: consumidor de gás natural que, nos termos da legislação estadual aplicável, tem a opção de adquirir o gás natural de qualquer agente produtor, importador ou

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A Lei do Gás Natural completou sete anos de existência.

Por Cid Tomanik Pompeu Filho Ontem, 04/03/2016, a Lei nº 11.909 de 4.3.2009 – conhecida por Lei do Gás Natural – completou sete anos de existência. A referida Lei ficou consagrada por abolir o monopólio estatal nas atividades econômicas da indústria do gás natural. Idealizada para suprir as  lacunas deixadas pela Lei do Petróleo (Lei

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LIVRO: “Os Aspectos Jurídico-Regulatórios acerca da Comercialização de Gás Natural e do Serviço de Distribuição de Gás Canalizado”

No dia 11/01/2016, na Livraria Cultura no Conjunto Nacional (São Paulo/SP), o sócio da TPSA – Cid Tomanik Pompeu Filho lançou do livro “Os Aspectos Jurídico-Regulatórios acerca da Comercialização de Gás Natural e do Serviço de Distribuição de Gás Canalizado”,  pela Synergia Editora.  A obra foi objeto de  destaque na seção Leia +, página 11, da

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