Atualidades

📌 ALERTA REGULATÓRIO – NOTA INFORMATIVA Nº 12/2025/DGN/SNPGB

O Ministério de Minas e Energia (MME), por meio do Departamento de Gás Natural, publicou a Nota Informativa nº 12/2025/DGN/SNPGB, com esclarecimentos importantes sobre a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) aplicável à comercialização atacadista de gás natural, biometano e biogás. 🔍 Contexto Com a abertura do mercado de gás natural trazida pela Lei nº

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O que falta ao mercado de gás natural brasileiro: aprendizados do setor elétrico e das experiências ibéricas

Por Cid Tomanik O avanço regulatório promovido pela Lei nº 14.134/2021, conhecida como Nova Lei do Gás Natural, representou um marco importante na tentativa de estabelecer um ambiente concorrencial no setor de gás natural brasileiro. Contudo, apesar dos avanços legislativos, o mercado de gás ainda carece de condições institucionais e operacionais semelhantes àquelas que permitiram

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Mais artigos

Informe TOMASA: ICMS na Demanda Contratada – STF

Informe TOMASA: Informativo_TOMASA_ICMS_TARIFA DE ENERGIA A Área de Energia permanece à disposição para auxiliar as empresas e associações de classe que queiram mais informações sobre os assuntos aqui abordados. Entre em contato: Urias Martiniano G. Neto- urias@tomasa.adv.br Cid Tomanik Pompeu – cid@tomasa.adv.br

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Informe TOMASA: ANEEL deverá manter cobrança da Demanda Contratada.

Informe TOMASA:                                    ANEEL deverá manter cobrança da Demanda Contratada.   A Agência Nacional de Energia Elétrica – (“ANEEL”), por meio da 14ª Reunião Pública Ordinária, realizada na data de hoje, tratou do pedido de alteração da cobrança da demanda contratada durante a Pandemia do Coronavírus (COVID-19) para os consumidores do Grupo A, porém a

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Informe TOMASA: Poder Judiciário afasta a cobrança da Demanda Contratada.

Informe TOMASA:                                    Poder Judiciário afasta a cobrança da Demanda Contratada. O Tribunal de Justiça de São Paulo – (TJ-SP) concedeu decisão judicial favorável determinando a cobrança da demanda contratada com base somente na demanda efetivamente utilizada. Segundo a decisão obtida pelo escritório TOMASA,“no caso concreto, independentemente de posição administrativa favorável ou desfavorável da ANEEL

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INFORMATIVO GÁS NATURAL E GÁS CANALIZADO – 23/04/2020

Nos últimos meses, alguns Estados aprovaram leis e atos normativos para comercialização e distribuição de gás natural passiveis de ação direta de inconstitucionalidade (ADI). Assim, elaboramos um resumo básico com o intuito de orientá-los na interpretação… #gasnatural #gáscanalizado link:  ALGUMAS DIFERENÇAS BÁSICAS ENTRE GÁS NATURAL E GÁS CANALIZADO 2020

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Resolução AGERBA Nº 23 DE 16/04/2020

Autoriza a instituição e regulamenta a modalidade de serviço de Distribuição de Gás intitulada Serviço de Movimentação de Gás Canalizado (SMGC), assim como estabelece as condições gerais da sua prestação no Estado da Bahia.   Publicado no DOE – BA em 18 abr 2020 A Diretoria da AGERBA em Regime de Colegiado, através do processo

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