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Por que contratar um escritório regulatório para migrar para o Mercado Livre de Gás Natural

Transforme a migração em vantagem competitiva — com segurança jurídica, técnica e regulatória A transição do mercado cativo para o mercado livre de gás natural pode gerar economia significativa, maior flexibilidade contratual e autonomia estratégica. Porém, sem condução especializada, o processo envolve riscos que podem comprometer custos, operação e governança. Nosso escritório atua exatamente para

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Apresentação – Decreto nº 10.350/2020

O Governo Federal publicou, na data 18.05.2020, o Decreto nº 10.350, de 2020, que dispõe sobre a criação da Conta destinada ao setor elétrico para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6/2020 e regulamenta a Medida Provisória nº 950/2020. Confira a seguir apresentação sobre o tema: Apresentacão_TOMASA_Decreto nº 10.350_2020 A Área

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Informe TOMASA: ICMS na Demanda Contratada – STF

Informe TOMASA: Informativo_TOMASA_ICMS_TARIFA DE ENERGIA A Área de Energia permanece à disposição para auxiliar as empresas e associações de classe que queiram mais informações sobre os assuntos aqui abordados. Entre em contato: Urias Martiniano G. Neto- urias@tomasa.adv.br Cid Tomanik Pompeu – cid@tomasa.adv.br

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Informe TOMASA: ANEEL deverá manter cobrança da Demanda Contratada.

Informe TOMASA:                                    ANEEL deverá manter cobrança da Demanda Contratada.   A Agência Nacional de Energia Elétrica – (“ANEEL”), por meio da 14ª Reunião Pública Ordinária, realizada na data de hoje, tratou do pedido de alteração da cobrança da demanda contratada durante a Pandemia do Coronavírus (COVID-19) para os consumidores do Grupo A, porém a

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Informe TOMASA: Poder Judiciário afasta a cobrança da Demanda Contratada.

Informe TOMASA:                                    Poder Judiciário afasta a cobrança da Demanda Contratada. O Tribunal de Justiça de São Paulo – (TJ-SP) concedeu decisão judicial favorável determinando a cobrança da demanda contratada com base somente na demanda efetivamente utilizada. Segundo a decisão obtida pelo escritório TOMASA,“no caso concreto, independentemente de posição administrativa favorável ou desfavorável da ANEEL

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