Atualidades

Tomasa

Abertura Mercado Livre – Portaria Normativa no 50/GM/MME, de 27.09.2022

Apresentação do escritório sobre a Portaria Normativa do MME que trata da redução do limite de carga para contratação de energia elétrica por parte dos consumidores no mercado livre. A Área de Energia permanece à disposição para auxiliar as empresas e associações de classe que queiram mais informações sobre os assuntos aqui abordados. Download do

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Informativo Societário – Ltda

Informativo Societário sobre a alteração legislativa acerca dos quóruns de deliberação dos sócios da Ltda. A Área Societária permanece à disposição para auxiliar as empresas e associações de classe que queiram mais informações sobre os assuntos aqui abordados. Download do material (PDF) Equipe Societária

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Consulta Pública nº 006/2022 – Regras de configuração dos Contratos de Uso do Sistema de Distribuição (CUSD), a ser celebrado entre a Concessionária e os Agentes Livre de Mercado

O Conselho Diretor da Agepar deliberou, na REUNIÃO Nº 28/2022 – ORDINÁRIA, realizada em 27 de setembro de 2022, pela abertura de CONSULTA PÚBLICA como procedimento de participação social destinado a obter contribuições, sugestões, propostas, críticas e demais manifestações pertinentes, por quaisquer interessados, a respeito da proposta de ato normativo que visa “Dispor sobre as

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Implantação do mercado livre de comercialização de gás natural no Paraná é tema de consulta pública da Agepar

A partir desta segunda-feira (3), a população paranaense poderá participar da primeira etapa do processo de implantação do mercado livre de comercialização de gás canalizado no Paraná. Trata-se de uma consulta pública da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Paraná (Agepar), que visa receber contribuições sobre a elaboração de regras e diretrizes para o estabelecimento

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Decisão judicial reconhece a ilegalidade do ICMS na Subvenção da CDE

Informativo Regulatório sobre a decisão judicial obtida pelo escritório Tomanik Martiniano que reconheceu a ilegalidade do ICMS na Subvenção da CDE com base na Lei Complementar nº 194, de 2022. Destaca-se que a referida decisão é o primeiro precedente judicial que reconhece a ilegalidade do ICMS na Subvenção da CDE com base na referida Lei

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Decisão judicial reconhece a ilegalidade de teto e piso para o PLD

Informativo Regulatório sobre a decisão judicial da Justiça Federal que reconheceu a ilegalidade de teto e piso para o PLD. A Área de Energia permanece à disposição para auxiliar as empresas e associações de classe que queiram mais informações sobre os assuntos aqui abordados. Download do material (PDF) Equipe Energia

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