Decisão judicial reconhece a ilegalidade do ICMS na Subvenção da CDE
Informativo Regulatório sobre a decisão judicial obtida pelo escritório Tomanik Martiniano que reconheceu a ilegalidade do ICMS na Subvenção da CDE com base na Lei Complementar nº 194, de 2022. Destaca-se que a referida decisão é o primeiro precedente judicial que reconhece a ilegalidade do ICMS na Subvenção da CDE com base na referida Lei