Atualidades

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ALERTA REGULATÓRIO – COBRANÇA DE TAKE OR PAY

ALERTA IMPORTANTE Prezado(a) Cliente, Amigo e Parceiro, A partir do mês de janeiro/2025, as distribuidoras de gás canalizado iniciarão a aplicação do mecanismo Take or Pay (ToP). Essa cobrança pode impactar significativamente os custos relacionados ao fornecimento de gás natural, em casos de consumo inferior ao volume contratado. Estamos à disposição para auxiliá-lo na análise

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GÁS CANALIZADO – ADIADO O PAGAMENTO DO TAKE OR PAY – ESTADO DE SÃO PAULO

A Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP através da Deliberação ARSESP Nº 973 de 26/03/2020,  definiu as medidas emergenciais a serem implementadas pelas concessionárias de distribuição de gás canalizado do Estado de São Paulo, em caráter extraordinário, para auxiliar no combate a disseminação do Covid-19 e seus efeitos.

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Redação contratual define natureza de cláusula take or pay

Por Cid Tomanik Pompeu Filho Repetidamente, nos primeiros meses do ano, a cobrança da cláusula “take or pay” motiva debate entre consumidores e fornecedores. Amplamente utilizada no fornecimento de gás, a cláusula “take or pay” tem por embasamento a diferença de volume, entre o volume consumido e o volume contratado. No Brasil, esta diferença é apurada

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