Atualidades

Cid Tomanik Pompeu Filho

Breve Histórico Com sólida formação regulatória e 25 anos de experiência no setor de gás natural, minha trajetória profissional abrange consultoria regulatória, gestão estratégica e atuação técnica em matérias fundamentais para a expansão e regulação do mercado de distribuição de gás canalizado. Ao longo dos anos, atuei como Perito Credenciado perante a Comissão de Serviços

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Mais artigos

Oportunidades estão sendo perdidas no gás natural

O Estado de S.Paulo Projeto de lei do deputado Mendes Thame, apresentado no Congresso, propõe aperfeiçoar a Lei do Gás, para estimular o uso do gás natural e fortalecer sua presença na matriz energética do País. O Brasil dispõe de enormes jazidas de gás natural – a presidente da Agência Nacional do Petróleo (ANP), Magda

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RESOLUÇÃO CNPE Nº 6, DE 25 DE JUNHO DE 2013.

CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA – CNPE RESOLUÇÃO Nº 6, DE 25 DE JUNHO DE 2013. Autoriza a realização da Décima Segunda Rodada de Licitações de blocos para a exploração e  produção de petróleo e gás natural. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA – CNPE, no uso de suas atribuições e tendo em

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Montadoras devem ter metas para emissão de CO²

Ao refletir sobre o efeito estufa, logo vem à mente o dióxido de carbono e os veículos automotores. Assim, uma lei paulistana, de 2009, pretende diminuir a emissão de CO², eliminando os subsídios aos combustíveis fósseis e criando incentivos à geração e uso de energias renováveis na capital paulista. O artigo 5º da Lei Municipal

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Decreto cria a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. – Pré-Sal Petróleo S.A. – PPSA, aprova o seu Estatuto Social, e dá outras providências.

DECRETO Nº 8.063, DE 1º DE AGOSTO DE 2013 Cria a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. – Pré-Sal Petróleo S.A. – PPSA, aprova o seu Estatuto Social, e dá outras providências. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV,

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Lei dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira

LEI Nº 12.846, DE 1º DE AGOSTO DE 2013.   Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art.

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