Atualidades

Tomada Pública de Contribuições – Harmonização Regulatória do Setor de Gás Natural

Órgão: Ministério de Minas e Energia Setor: MME – Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis Status: Ativa Abertura: 24/04/2025 Encerramento: 24/05/2025 Contribuições Recebidas: 2 Resumo Contexto O setor de gás natural no Brasil tem passado por significativas transformações nos últimos anos, impulsionadas por mudanças regulatórias que visam ampliar a concorrência, atrair investimentos e promover um mercado mais dinâmico e

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Gestão de Contratos de Fornecimento de Gás Natural: Um Pilar Estratégico para a Competitividade Empresarial

Este artigo explora a importância dessa gestão, destacando como a expertise jurídica pode contribuir para minimizar riscos e maximizar a eficiência operacional. No atual cenário de crescente competitividade e complexidade regulatória, a gestão de contratos de fornecimento de gás natural e distribuição de gás canalizado se torna um aspecto estratégico fundamental para qualquer empresa que

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DELIBERAÇÃO ARSESP Nº 999, de 29 de maio de 2020 – Dispõe sobre medidas emergenciais a serem implementadas pela Companhia de Gás de São Paulo, Comgás, em caráter extraordinário, para auxiliar no combate a disseminação da COVID-19 e seus efeitos.

Dispõe sobre medidas emergenciais a serem implementadas pela Companhia de Gás de São Paulo, Comgás, em caráter extraordinário, para auxiliar no combate a disseminação da COVID-19 e seus efeitos. A Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 1.025, de

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Informativo Regulatório – maio/2020

Informe TOMASA: Informativo_TOMASA_MAIO_2020 A Área de Energia permanece à disposição para auxiliar as empresas e associações de classe que queiram mais informações sobre os assuntos aqui abordados. Entre em contato: Urias Martiniano G. Neto- urias@tomasa.adv.br Cid Tomanik Pompeu – cid@tomasa.adv.br

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Apresentação – Decreto nº 10.350/2020

O Governo Federal publicou, na data 18.05.2020, o Decreto nº 10.350, de 2020, que dispõe sobre a criação da Conta destinada ao setor elétrico para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6/2020 e regulamenta a Medida Provisória nº 950/2020. Confira a seguir apresentação sobre o tema: Apresentacão_TOMASA_Decreto nº 10.350_2020 A Área

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Informe TOMASA: ICMS na Demanda Contratada – STF

Informe TOMASA: Informativo_TOMASA_ICMS_TARIFA DE ENERGIA A Área de Energia permanece à disposição para auxiliar as empresas e associações de classe que queiram mais informações sobre os assuntos aqui abordados. Entre em contato: Urias Martiniano G. Neto- urias@tomasa.adv.br Cid Tomanik Pompeu – cid@tomasa.adv.br

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