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Por que contratar um escritório regulatório para migrar para o Mercado Livre de Gás Natural

Transforme a migração em vantagem competitiva — com segurança jurídica, técnica e regulatória A transição do mercado cativo para o mercado livre de gás natural pode gerar economia significativa, maior flexibilidade contratual e autonomia estratégica. Porém, sem condução especializada, o processo envolve riscos que podem comprometer custos, operação e governança. Nosso escritório atua exatamente para

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Novo Marco Regulatório do Gás Natural

LEI Nº 14.134, DE 8 DE ABRIL DE 2021 Dispõe sobre as atividades relativas ao transporte de gás natural, de que trata o art. 177 da Constituição Federal, e sobre as atividades de escoamento, tratamento, processamento, estocagem subterrânea, acondicionamento, liquefação, regaseificação e comercialização de gás natural; altera as Leis nºs 9.478, de 6 de agosto

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Constrained-off – Eólica – REN ANEEL nº 927, de 2021

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