Atualidades

Política Nacional de Resíduos Sólidos

ATENÇÃO: Prazo para municípios enviarem informações para comprovar adoção da norma de referência sobre manejo de resíduos sólidos segue aberto até 20 de agosto

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) iniciou a Abertura de Prazo nº 02/2024 em 20 de maio e continuará com o prazo disponível até as 23h59 do dia 20 de agosto. O intuito dessa iniciativa é receber as informações e documentos dos municípios sobre a comprovação da adoção da Norma de Referência (NR) nº 01/ANA/2021 sobre manejo de resíduos sólidos (lixo).  Essa NR trata do regime, estrutura e parâmetros da cobrança

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DATA-LIMITE: DIRETRIZES NACIONAIS PARA O SANEAMENTO BÁSICO

A Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, visando à universalização do acesso e à adoção de políticas para a promoção da saúde e a proteção do meio ambiente. A Lei configura o marco regulatório para os serviços de saneamento básico, que incluem abastecimento

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ALERTA TOMASA – Política Nacional de Resíduos Sólidos – prazo está correndo

A Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei Federal 12.305/2010, estabelece prazos para a implantação da disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. De acordo com o artigo 29 da Lei nº 11.445/2007, os municípios que já tenham elaborado o plano intermunicipal de resíduos sólidos ou o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos,

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