PEMAT: Portaria estabelece regras e procedimentos para envio de dados

As regras e os procedimentos para a solicitação e o recebimento, por parte da pela Empresa de Pesquisa Energética – EPE, de dados dos agentes da indústria do gás natural durante a elaboração do Programa de Expansão da Malha de Transporte Dutoviário – Pemat foram estabelecidos pelo Ministério de Minas e Energia – MME através da Portaria nº 130/2013, publicada nesta quinta-feira (25) no Diário Oficial da União.De acordo com a norma, a EPE solicitará aos agentes e demais interessados informações que julgar relevantes para a elaboração dos estudos relativos ao Pemat. Serão consideradas apenas as informações remetidas até o dia 30 de abril de cada ano, à exceção de 2013, quando a EPE poderá receber informações até sessenta dias após a data da solicitação, ainda que em data posterior ao próximo dia 30 de abril. Caso julgue necessário, a EPE poderá fazer nova solicitação.

A Portaria estabelece ainda que fica vedada à EPE a divulgação das informações confidenciais remetidas pelos agentes, podendo ser assinado um Termo de Confidencialidade entre as partes. Não serão consideradas confidenciais as informações produzidas pela EPE a partir da consolidação dos dados de agentes diversos, desde que não seja possível a identificação das informações de cada agente individualmente, além daquelas que já estejam disponíveis ao público em geral.

Veja a íntegra da Portaria nº 130/2013 acessando o link abaixo.

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