Tomada Pública de Contribuições – Harmonização Regulatória do Setor de Gás Natural

Órgão: Ministério de Minas e Energia

Setor: MME – Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis

Status: Ativa

Abertura: 24/04/2025

Encerramento: 24/05/2025

Contribuições Recebidas: 2

Resumo

Contexto

O setor de gás natural no Brasil tem passado por significativas transformações nos últimos anos, impulsionadas por mudanças regulatórias que visam ampliar a concorrência, atrair investimentos e promover um mercado mais dinâmico e integrado. A Constituição Federal estabelece que o transporte de gás por meio de condutos é monopólio da União (Art. 177, IV), enquanto a Emenda Constitucional nº 5/1995 atribui aos Estados a competência pela prestação dos serviços locais de gás canalizado. Essa divisão de atribuições do monopólio da União e da prestação dos serviços pelos estados evidenciou a necessidade de coordenação nacional para evitar fragmentação regulatória.

Nesse sentido, em 2021, a Lei nº 14.134 (Nova Lei do Gás) introduziu o comando para União se articular com os Estados e o Distrito Federal para a harmonização e o aperfeiçoamento das normas atinentes à indústria de gás natural, inclusive em relação à regulação do consumidor livre, atribuindo a missão ao Ministério de Minas e Energia e à Agencia Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, indicando que os mecanismos necessários à implementação harmonização seriam definidos em regulamento.

Decreto nº 10.712/2021 operacionalizou essa cooperação ao instituir o Pacto Nacional para o Desenvolvimento do Mercado de Gás Natural, um acordo voluntário que busca alinhar regulações e impulsionar o setor.

Complementando esse arcabouço, a Resolução CNPE nº 3/2022 estabeleceu diretrizes estratégicas para a transição ao mercado competitivo, com ênfase:

  • Na Desverticalização do setor (separação entre transporte e comercialização);
  • No Acesso Não Discriminatório às Infraestruturas;
  • Na Transparência na alocação de capacidade em infraestruturas; e
  • Na Integração do biometano na matriz gasista, aproveitando a infraestrutura existente.

Essa tríade normativa (Lei nº 14.134/2021, Decreto nº 10.712/2021 e Resolução nº CNPE 3/2022) forma a base para a harmonização regulatória, atento ao dispositivos constitucionais com as demandas de um mercado em transformação.

Por que a harmonização regulatória é necessária?

Apesar desse arcabouço normativo, o atual modelo de governança do setor de gás natural gerou um cenário de fragmentação das atividades econômicas que compromete a eficiência do mercado. Embora aos dispositivos constitucionais estejam teoricamente equilibrada e estruturados, na prática, tem gerado uma série de distorções que comprometem o desenvolvimento do setor.

No plano institucional, a falta de coordenação entre as esferas de governo leva a conflitos de competência e à judicialização de questões que deveriam ser resolvidas no âmbito administrativo, dificultando a implementação de políticas públicas integradas para o setor.

No âmbito operacional, cada estado brasileiro desenvolveu seu próprio conjunto de regras para tarifação, licenciamento e acesso às redes, criando um verdadeiro mosaico regulatório que gera insegurança jurídica e aumenta o risco regulatório prejudicando atratividade de investimentos. Essa heterogeneidade não só eleva os custos para empresas que operam em múltiplas jurisdições, como também gera disparidades regionais no acesso ao gás natural e cria barreiras desnecessárias aos agentes ofertantes, com prejuízo ao próprio consumidor local, que observa preços com ineficiências econômicas e riscos precificados.

As consequências dessa fragmentação são sentidas por todo o mercado em um momento importante em que o país busca não apenas ampliar a participação do gás natural na matriz energética, mas também viabilizar a transição para fontes renováveis e principalmente reduzir o preço da energia ao consumidor, fator relevante para o desenvolvimento da economia local, dos estados.

A superposição de normas e a falta de clareza regulatória inibem investimentos e elevam os custos operacionais, que invariavelmente acabam repassados aos consumidores finais.

A harmonização regulatória surge como solução estratégica para superar esses entraves, promovendo o alinhamento necessário entre as esferas federal e estadual sem suprimir suas missões constitucionais. Seu principal objetivo é implementar as diretrizes já estabelecidas pelo marco legal, fomentando a convergência regulatória para assegurar um mercado de gás natural verdadeiramente integrado, competitivo e eficiente.

Mais do que simples harmonização ou padronização, no que couber, o Programa de Harmonização Regulatória busca criar um ambiente regulatório previsível e seguro, onde as regras regulatórias setoriais e os agentes do setor possam operar de forma sinérgica com o menor custo de transação possível.

O resultado final será um setor mais dinâmico, capaz de atrair investimentos e inovações, beneficiando desde os grandes players do mercado, como os importadores, os comercializadores, os produtores de gás natural e biometano, os investidores de infraestruturas e os consumidores finais em todas as regiões do país.

Contribuições e próximos passos

No intuito de consolidar esse processo, o Ministério de Minas e Energia vem, por meio da presente tomada pública de contribuições, coletar subsídios de toda a sociedade – setor privado, academia, entidades públicas e demais stakeholders – como parte das atividades previstas no Programa de Harmonização Regulatória. O objetivo é identificar medidas regulatórias necessárias para aprimorar a implementação das normas vigentes, reduzir conflitos regulatórios e promover a convergência entre as regulações e regulamentações estaduais com as federais e vice-versa, segundo o arcabouço legal federal vigente.

As contribuições recebidas serão analisadas e poderão ser incorporadas no Pacto Nacional para o Desenvolvimento do Mercado de Gás Natural, um compromisso voluntário entre União e estados para garantir maior convergência regulatória.

Dependendo da complexidade dos temas levantados, poderão ser adotadas novas medidas normativas e mecanismos de cooperação federativa, assegurando um mercado de gás mais eficiente, sustentável e acessível à sociedade.

A TPC vem como um mecanismo importante do processo de harmonização, assegurando transparência e participação social na construção de um mercado de gás natural mais eficiente, justo e sustentável para toda a sociedade.

Sua opinião é fundamental nesse processo. Participe!


Processo SEI 48380.000009/2025-86


Como contribuir

É necessário cadastrar e estar logado no portal Gov.br para inserir a contribuição.

  • As contribuições devem ser encaminhadas exclusivamente por meio da Plataforma Participa Mais Brasil, durante o prazo desta consulta.
  • Documentos encaminhados, como relatórios, planilhas, imagens, etc, serão desconsiderados. Somente as contribuições apresentadas pela Plataforma Participa Mais Brasil serão avaliadas.
  • Dúvidas sobre a Tomada Pública de Contribuições poderão ser encaminhadas para o e-mail harmonizacao.gn@mme.gov.br.
  • Solicitamos que os participantes não incluam dados pessoais ou informações que, por qualquer motivo, não devam ser tornadas públicas ou estejam sujeitas ao sigilo, visando assegurar a proteção da informação pessoal ou sigilosa. A inclusão de informações desta natureza é de inteira responsabilidade do participante.

REGISTRE SUA OPINIÃO

Mais artigos

MME abre consulta pública sobre decreto do Programa de Incentivo ao Biometano

Ministério também realizará uma audiência pública sobre o tema no dia 21/05, das 14h às 18h, no Auditório Observatório Nacional da Transição Energética O Ministério de Minas e Energia (MME) abriu, nesta segunda-feira (12/05), consulta pública sobre o decreto que regulamenta o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de

Leia mais

PRORROGAÇÃO – CONSULTA PÚBLICA ARSAL Nº 002/2025 – GÁS CANALIZADO

AVISO DE CONSULTA PÚBLICA – ARSAL Nº 002/2025 Processo SEI n° E:25529.0000000392/2025 A Diretora do Conselho Executivo de Regulação no Exercício da Presidência, Sra. Camilla da Silva Ferraz, no uso de suas atribuições conferida pela Lei Ordinária nº 6.267, de 20 de setembro de 2001, com suas alterações advindas pela Lei n.º 7.151, de 5

Leia mais

CONSULTA PÚBLICA ARSAL Nº 003/2025 – GÁS CANALIZADO

APRESENTAÇÃO E OBTENÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PARA EDIÇÃO DO MODELO DE ACORDO OPERACIONAL PARA O MERCADO LIVRE DE GÁS CANALIZADO EM ALAGOAS. A Diretora Presidente da Arsal, Camilla da Silva Ferraz, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Ordinária nº 6.267, de 20 de setembro de 2001, alterada pela Lei Ordinária n.º 9.439, de 27

Leia mais
Desenvolvido por Danilo Pontechelle