Novo PL dispõe sobre critério de classificação de gasodutos de transporte.

O Projeto de Lei abaixo  prevê a pressão de operação igual ou maior a 30 kgf/cm2, equivalente a 29,42 bar. Na Espanha, por exemplo, os gasodutos de transportes operam pressão máxima de projeto é igual ou superior a 60 bar, os gasodutos secundários com pressão máxima de projeto entre 60 e 16 bar e a as redes de distribuição. No Estado de São Paulo as redes de distribuição operam com pressão máxima de projeto é igual ou superior a 38,5 bar.

Esse Projeto iria criar uma desordem regulatória,  o mais correto seria seguir os padrões internacionais ou deixar que a ANP regule, conforme a nova Lei do Gás Natural.

PROJETO DE LEI  Nº 1425  de 15/04/2021

(Do Sr. RICARDO BARROS)

Dispõe sobre critério de classificação de gasodutos de transporte.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º O inciso VI do art. 7º da Lei nº 14.134, de 8 abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º………………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………..
VI – gasoduto destinado à movimentação de gás natural que possua pressão máxima de operação maior ou igual a 30 kgf/cm2.
…………………………………………………………………………………”(NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

Durante a apreciação das emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 4.476/2020, que resultou na Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021, alguns agentes manifestaram preocupação com relação à possibilidade de estabelecimento de critério de classificação de gasoduto de transporte que pudesse ensejar conflito com gasoduto classificado como de distribuição.

A polêmica concentrou-se no inciso VI do art. 7º da proposição em apreço (redação mantida na Lei nº 14.134/2021), que estabelece o seguinte:

“VI – gasoduto destinado à movimentação de gás natural, cujas características técnicas de diâmetro, pressão e extensão superem limites estabelecidos em regulação da ANP”.

A pesquisa na literatura especializada internacional não revelou a existência de um critério único de classificação de gasoduto de transporte. Mesmo na União Europeia observa-se grande variação na definição de gasodutos de transporte (transmission pipelines, em inglês). Em geral, a legislação limita-se a estabelecer que os gasodutos de transporte são gasodutos de alta pressão.

No Brasil, existem 48 gasodutos de transporte em operação, que possuem uma extensão total de 9.486 km, de acordo com a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP1. Essa malha de transporte é relativamente velha, tendo aproximadamente 60% da sua extensão sido construída até o final do ano 20002. No que se refere às caraterísticas físicas desses gasodutos, sobressai o fato que a pressão de operação dos gasodutos mais recentes é substancialmente maior que a dos dutos antigos. Constata-se igualmente que a quase totalidade dos gasodutos de transporte em nosso País possui pressão de operação igual ou maior a 30 kgf/cm2.

Assim, com o intuito de melhor balizar a classificação de gasodutos de transporte por parte da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, a presente proposição determina que gasoduto destinado à movimentação de gás natural que não atenda a pelo menos um dos critérios estabelecidos nos incisos I a V do art. 7º da mencionada lei somente será considerado gasoduto de transporte caso possua pressão máxima de operação igual ou maior a 30 kgf/cm2.

Ante o exposto, pedimos aos nobres membros desta Casa apoio a esta iniciativa parlamentar.

Sala das Sessões, em de de 2021.

 

1 Anuário Estatístico Brasileiro do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – 2020
2 Nenhum gasoduto de transporte foi construído consoante as regras estabelecidas pela Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009 (Revogada pela Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021).

Fonte: Portal da Câmara

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