O monopólio estadual na distribuição de gás canalizado
Confira artigo sobre monopólio estadual na distribuição de gás canalizado: https://www.conjur.com.br/2017-jul-06/cid-tomanik-monopolio-estadual-distribuicao-gas-canalizado
Confira artigo sobre monopólio estadual na distribuição de gás canalizado: https://www.conjur.com.br/2017-jul-06/cid-tomanik-monopolio-estadual-distribuicao-gas-canalizado
Confira artigo sobre decreto que versa sobre renovação das concessões de energia: https://www.conjur.com.br/2015-jun-24/urias-neto-decreto-regulamenta-renovacao-concessoes-energia
Confira artigo sobre possibilidade de judicialização do setor elétrico: https://www.conjur.com.br/2015-ago-02/urias-neto-falta-dialogo-setor-eletrico-leva-judicializacao
Confira artigo sobre Medida Provisória nº 688/2015: https://www.conjur.com.br/2015-ago-31/urias-neto-consumidores-serao-impactados-mp-688
Confira artigo sobre energia: https://www.conjur.com.br/2015-dez-06/urias-neto-micro-minigeracao-energia-crescerao-regulacao
Confira artigo de energia: https://www.conjur.com.br/2018-jan-04/urias-neto-incidencia-icms-tarifa-energia-ilegal
Por Cid Tomanik Pompeu Filho Durante anos, os estados vêm atuando na atividade de distribuição de gás canalizado em seus respectivos territórios, mas somente com a promulgação da Constituição Federal, em 1988, essa atividade começou a ser regulamentada. No parágrafo 2º do artigo 25 no Título III – Da Organização do Estado – Capítulo III –
Por Urias Martiniano Neto. Em que pese a relevância do tema, somente 20 (vinte) agentes do setor elétrico apresentaram contribuições no âmbito da referida Audiência Pública A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL deliberou, em sua 6ª Reunião Pública, realizada em 21.02.2017, que os custos de R$ 62,2 bilhões referente à indenização das concessionárias
Por Luciano Costa SÃO PAULO (Reuters) – Grandes indústrias representadas pela associação Abrace entraram na Justiça nesta semana para questionar o repasse às tarifas de energia a partir do segundo semestre de mais de 60 bilhões de reais para pagar indenizações devidas pela União a empresas de transmissão de energia elétrica, disse nesta quinta-feira à
Por Urias Martiniano Neto A Medida Provisória 735, de 22 de junho de 2016[1], trata da (a) Conta de Desenvolvimento Energético (CDE); (b) privatização das concessionárias de distribuição e o (c) repasse dos custos decorrentes do Tratado de Itaipu para os consumidores. A referida medida provisória é fruto da alteração do Governo Federal, após o impeachment