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📌 ALERTA REGULATÓRIO – NOTA INFORMATIVA Nº 12/2025/DGN/SNPGB

O Ministério de Minas e Energia (MME), por meio do Departamento de Gás Natural, publicou a Nota Informativa nº 12/2025/DGN/SNPGB, com esclarecimentos importantes sobre a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) aplicável à comercialização atacadista de gás natural, biometano e biogás. 🔍 Contexto Com a abertura do mercado de gás natural trazida pela Lei nº

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O que falta ao mercado de gás natural brasileiro: aprendizados do setor elétrico e das experiências ibéricas

Por Cid Tomanik O avanço regulatório promovido pela Lei nº 14.134/2021, conhecida como Nova Lei do Gás Natural, representou um marco importante na tentativa de estabelecer um ambiente concorrencial no setor de gás natural brasileiro. Contudo, apesar dos avanços legislativos, o mercado de gás ainda carece de condições institucionais e operacionais semelhantes àquelas que permitiram

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Consumo de gás natural cresce 33,6% no primeiro semestre

Em todo o país foram consumidos, em média, 70,7 milhões de metros cúbicos por dia do energético. O consumo de gás natural no Brasil registrou crescimento de 33,6% no primeiro semestre de 2013. De acordo com o levantamento estatístico da Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras de Gás Canalizado (ABEGÁS), foram consumidos em média 70,7 milhões de

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Concessões petrolíferas tornaram-se balcão de negócios

Por Cid Tomanik Pompeu Filho Com o marco regulatório da indústria de petróleo, através da Lei 9.478, de 1997 (Lei do Petróleo), a transferência de concessões petrolíferas tornou-se uma prática muito comum. O artigo 29 do dispositivo legal permitiu “a transferência do contrato de concessão, preservando-se seu objeto e as condições contratuais, desde que o

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As armadilhas dos contratos de fornecimento de gás natural

Por Cid Tomanik, advogado especialista no mercado de óleo e gás e consultor de empresas na estruturação e negociação de contratos de fornecimento de gás natural Algumas indústrias têm uma visão linear sobre o consumo de energia no processo fabril, pois entendem que se trata de um custo inevitável e que só pode ser gerenciado

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