Atualidades

O DIA MUNDIAL DA ÁGUA E A CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE UM RECURSO VITAL

O Dia Mundial da Água, celebrado anualmente em 22 de março, é uma ocasião importante para refletir sobre a relevância da água para a sobrevivência e o bem-estar da humanidade e dos ecossistemas globais. Essa data foi estabelecida pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1992 com o intuito de sensibilizar a população mundial e

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ALERTA REGULATÓRIO – Consulta Pública Nº 002/2024 – Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas – ARSEPAM

DESCRIÇÃO: Receber contribuições oportunizando à sociedade o encaminhamento de seus pleitos, críticas e sugestões, que subsidiarão a elaboração da redação final da Minuta Padrão do Contrato de Operação e Manutenção Referente ao Serviço de Movimentação de Gás. A Minuta Padrão do Contrato de Operação e Manutenção Referente ao Serviço de Movimentação de Gás tem como finalidade

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Mais artigos

A Lei do Gás Natural completou sete anos de existência.

Por Cid Tomanik Pompeu Filho Ontem, 04/03/2016, a Lei nº 11.909 de 4.3.2009 – conhecida por Lei do Gás Natural – completou sete anos de existência. A referida Lei ficou consagrada por abolir o monopólio estatal nas atividades econômicas da indústria do gás natural. Idealizada para suprir as  lacunas deixadas pela Lei do Petróleo (Lei

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LIVRO: “Os Aspectos Jurídico-Regulatórios acerca da Comercialização de Gás Natural e do Serviço de Distribuição de Gás Canalizado”

No dia 11/01/2016, na Livraria Cultura no Conjunto Nacional (São Paulo/SP), o sócio da TPSA – Cid Tomanik Pompeu Filho lançou do livro “Os Aspectos Jurídico-Regulatórios acerca da Comercialização de Gás Natural e do Serviço de Distribuição de Gás Canalizado”,  pela Synergia Editora.  A obra foi objeto de  destaque na seção Leia +, página 11, da

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DECRETO Nº 8.637, DE 15 DE JANEIRO DE 2016

DECRETO Nº 8.637, DE 15 DE JANEIRO DE 2016   Institui o Programa de Estímulo à Competitividade da Cadeia Produtiva, ao Desenvolvimento e ao Aprimoramento de Fornecedores do Setor de Petróleo e Gás Natural   A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

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