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Por que contratar um escritório regulatório para migrar para o Mercado Livre de Gás Natural

Transforme a migração em vantagem competitiva — com segurança jurídica, técnica e regulatória A transição do mercado cativo para o mercado livre de gás natural pode gerar economia significativa, maior flexibilidade contratual e autonomia estratégica. Porém, sem condução especializada, o processo envolve riscos que podem comprometer custos, operação e governança. Nosso escritório atua exatamente para

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Mato Grosso do Sul – Chamada Pública Coordenada Para Suprimento de Gás Natural – 2018 – MSGÁS

AVISO DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2018 A CIA. DE GÁS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – MSGÁS, por intermédio da Comissão Especial de Suprimento de Gás Natural, devidamente autorizada pela autoridade competente, TORNA PÚBLICO o edital de Chamamento Público nº 001/2018 para o recebimento de PROPOSTAS de supridores interessados em fornecer gás natural para

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Informativo Regulatório – Energia Elétrica – 09.08.2018

O escritório Tomanik Martiniano disponibiliza aos seus amigos, clientes e parceiros o Informativo Regulatório de Energia Elétrica. O referido Informativo aborda: (i) o novo aumento das tarifas de energia elétrica e (ii) as recentes decisões proferidas nas medidas judiciais de redução de custos. Informativo_TOMASA – Aumento CDE A Área de Energia permanece à disposição para auxiliar as

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Informativo Regulatório_Energia Elétrica_ago/2018

O escritório Tomanik Martiniano disponibiliza aos seus amigos, clientes e parceiros o Informativo Regulatório de Energia Elétrica. O referido Informativo aborda algumas das principais publicações do setor elétrico. A Área de Energia permanece à disposição para auxiliar as empresas que queiram mais informações sobre os assuntos abordados no Informativo Regulatório. Informativo_TOMASA – Agosto_2018

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Publicação da Resolução Normativa ANEEL nº 824/2018

  O escritório Tomanik Martiniano informa:                              A publicação da Resolução Normativa ANEEL nº 824, de 10 de julho de 2018. Em 17.07.2018, foi publicada a Resolução Normativa ANEEL nº 824/2018, cujo objeto é regular o § 13 do art. 4º da Lei

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