Atualidades

Tomada Pública de Contribuições – Harmonização Regulatória do Setor de Gás Natural

Órgão: Ministério de Minas e Energia Setor: MME – Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis Status: Ativa Abertura: 24/04/2025 Encerramento: 24/05/2025 Contribuições Recebidas: 2 Resumo Contexto O setor de gás natural no Brasil tem passado por significativas transformações nos últimos anos, impulsionadas por mudanças regulatórias que visam ampliar a concorrência, atrair investimentos e promover um mercado mais dinâmico e

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Gestão de Contratos de Fornecimento de Gás Natural: Um Pilar Estratégico para a Competitividade Empresarial

Este artigo explora a importância dessa gestão, destacando como a expertise jurídica pode contribuir para minimizar riscos e maximizar a eficiência operacional. No atual cenário de crescente competitividade e complexidade regulatória, a gestão de contratos de fornecimento de gás natural e distribuição de gás canalizado se torna um aspecto estratégico fundamental para qualquer empresa que

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Mais artigos

Informe TOMASA: ANEEL deverá manter cobrança da Demanda Contratada.

Informe TOMASA:                                    ANEEL deverá manter cobrança da Demanda Contratada.   A Agência Nacional de Energia Elétrica – (“ANEEL”), por meio da 14ª Reunião Pública Ordinária, realizada na data de hoje, tratou do pedido de alteração da cobrança da demanda contratada durante a Pandemia do Coronavírus (COVID-19) para os consumidores do Grupo A, porém a

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Informe TOMASA: Poder Judiciário afasta a cobrança da Demanda Contratada.

Informe TOMASA:                                    Poder Judiciário afasta a cobrança da Demanda Contratada. O Tribunal de Justiça de São Paulo – (TJ-SP) concedeu decisão judicial favorável determinando a cobrança da demanda contratada com base somente na demanda efetivamente utilizada. Segundo a decisão obtida pelo escritório TOMASA,“no caso concreto, independentemente de posição administrativa favorável ou desfavorável da ANEEL

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INFORMATIVO GÁS NATURAL E GÁS CANALIZADO – 23/04/2020

Nos últimos meses, alguns Estados aprovaram leis e atos normativos para comercialização e distribuição de gás natural passiveis de ação direta de inconstitucionalidade (ADI). Assim, elaboramos um resumo básico com o intuito de orientá-los na interpretação… #gasnatural #gáscanalizado link:  ALGUMAS DIFERENÇAS BÁSICAS ENTRE GÁS NATURAL E GÁS CANALIZADO 2020

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Resolução AGERBA Nº 23 DE 16/04/2020

Autoriza a instituição e regulamenta a modalidade de serviço de Distribuição de Gás intitulada Serviço de Movimentação de Gás Canalizado (SMGC), assim como estabelece as condições gerais da sua prestação no Estado da Bahia.   Publicado no DOE – BA em 18 abr 2020 A Diretoria da AGERBA em Regime de Colegiado, através do processo

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Projeto de Lei que regulamenta gás natural no AM

PROJETO DE LEI Nº 153/2020 AUTORIA: DEPUTADO JOSUÉ NETO   DISPÕE sobre a disciplina da prestação do serviço público de distribuição de gás natural canalizado sob o regime de concessão e sua regulamentação, sobre a comercialização de gás natural e as condições de enquadramento do consumidor livre, autoprodutor e autoimportador no mercado de gás no

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