Atualidades

Por que contratar um escritório regulatório para migrar para o Mercado Livre de Gás Natural

Transforme a migração em vantagem competitiva — com segurança jurídica, técnica e regulatória A transição do mercado cativo para o mercado livre de gás natural pode gerar economia significativa, maior flexibilidade contratual e autonomia estratégica. Porém, sem condução especializada, o processo envolve riscos que podem comprometer custos, operação e governança. Nosso escritório atua exatamente para

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Mais artigos

Regulação da outorga sem informação de acesso

Apresentação elaborada pelo escritório sobre a REN ANEEL nº 1.038, de 2022, que estabelece procedimentos e diretrizes para o processo de solicitação de outorga sem exigência de documento de acesso. A Área de Energia permanece à disposição para auxiliar as empresas e associações de classe que queiram mais informações sobre os assuntos aqui abordados. Download do material (PDF) Equipe Energia

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Consulta Pública MME – Abertura do Mercado

Apresentação do escritório com um overview da Consulta Pública MME nº 131, de 2022, sobre a redução do limite de carga para contratação de energia elétrica por parte dos consumidores no mercado livre. A Área de Energia permanece à disposição para auxiliar as empresas e associações de classe que queiram mais informações sobre os assuntos

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A discussão do excludente de responsabilidade na ANEEL

Artigo elaborado pelo nosso sócio Urias Martiniano Garcia Neto para o Canal Energia sobre a discussão de excludente de responsabilidade na ANEEL e as novas diretrizes da Agência Reguladora sobre o tema. A Área de Energia permanece à disposição para auxiliar as empresas e associações de classe que queiram mais informações sobre os assuntos aqui

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Publicado decreto que regulamenta data para comprovação de atendimento às metas individuais de CBIOs

Decreto estabelece, em caráter excepcional, até setembro de 2023 para comprovação da meta deste ano. A medida está em consonância com o estado de emergência decorrente da elevação extraordinária dos preços do petróleo. Foi publicada, nesta sexta-feira (22/07), no Diário Oficial da União, o Decreto nº 11.141/2022, que altera o Decreto nº 9.888/2019, definindo 31 de março como data

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Geração Distribuída

Informativo Regulatório TOMASA sobre a votação do Congresso Nacional que afastou os vetos presidenciais da Lei nº 14.300, de 2022, que trata do marco legal da Geração Distribuída. A Área de Energia permanece à disposição para auxiliar as empresas e associações de classe que queiram mais informações sobre os assuntos aqui abordados. Equipe Energia –

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Apresentação ABIAPE

Dia 07.07.2022, nossos sócios Urias Martiniano Garcia Neto e Reinaldo Rossi apresentaram para as associadas da ABIAPE os aspectos relevantes da Autoprodução com uma visão regulatória, tributária, societária e contratual. A Área de Energia permanece à disposição para auxiliar as empresas e associações de classe que queiram mais informações sobre os assuntos aqui abordados. Equipe

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