Tarifárias aplicadas pela concessionária de distribuição de gás canalizado do Estado de São Paulo.

O ajuste provisório dos valores das Margens de Distribuição, a atualização do Custo do gás e do transporte, o repasse das variações dos preços do Gás e do Transporte fixados nas tarifas e as Tabelas Tarifárias a serem aplicadas pela Concessionária de distribuição de gás canalizado

O ajuste provisório dos valores das Margens de Distribuição,
a atualização do Custo do gás e do transporte, o repasse das variações
dos preços do Gás e do Transporte fixados nas tarifas e as Tabelas 

 

 

A Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP reajustou as tarifas das concessionárias de gás canalizado, atualizando o valor dos componentes “preço do gás e transporte”, bem como corrigindo a “margem de distribuição” das concessionárias com base na variação do IGP-M nos últimos 12 meses, até o final de abril de 2016.

Apesar da correção da margem de distribuição pelo IGPM, a queda ocorrida no preço do petróleo no mercado internacional nos últimos 12 meses e consequente efeito sobre o componente custo do gás, levou à redução das tarifas finais do gás ao consumidor nos segmentos de consumo em que esse componente tem maior peso, em especial os grandes consumidores industriais.

 

Mais artigos

Gestão de Contratos de Fornecimento de Gás Natural: Um Pilar Estratégico para a Competitividade Empresarial

Este artigo explora a importância dessa gestão, destacando como a expertise jurídica pode contribuir para minimizar riscos e maximizar a eficiência operacional. No atual cenário de crescente competitividade e complexidade regulatória, a gestão de contratos de fornecimento de gás natural e distribuição de gás canalizado se torna um aspecto estratégico fundamental para qualquer empresa que

Leia mais

ATENÇÃO: Prazo para municípios enviarem informações para comprovar adoção da norma de referência sobre manejo de resíduos sólidos segue aberto até 20 de agosto

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) iniciou a Abertura de Prazo nº 02/2024 em 20 de maio e continuará com o prazo disponível até as 23h59 do dia 20 de agosto. O intuito dessa iniciativa é receber as informações e documentos dos municípios sobre a comprovação da adoção da Norma de Referência (NR) nº 01/ANA/2021 sobre manejo de resíduos sólidos (lixo).  Essa NR trata do regime, estrutura e parâmetros da cobrança

Leia mais
Desenvolvido por Danilo Pontechelle