LEI ESTADUAL Nº 15.900, DE 11 DE OUTUBRO DE 2016 – Estabelece as normas relativas à exploração direta, ou mediante concessão, dos serviços locais de gás canalizado no Estado de Pernambuco.
LEI Nº 15.900, DE 11 DE OUTUBRO DE 2016. Estabelece as normas relativas à exploração direta, ou mediante concessão, dos serviços locais de gás canalizado no Estado de Pernambuco. O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei