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LEI ESTADUAL Nº 15.900, DE 11 DE OUTUBRO DE 2016 – Estabelece as normas relativas à exploração direta, ou mediante concessão, dos serviços locais de gás canalizado no Estado de Pernambuco.

LEI Nº 15.900, DE 11 DE OUTUBRO DE 2016.   Estabelece as normas relativas à exploração direta, ou mediante concessão, dos serviços locais de gás canalizado no Estado de Pernambuco.   O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:   Art. 1º Esta Lei

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