Lei prevê a compra pela CEG e CEG Rio de todo o biogás produzido pelos aterros sanitários no Estado do Rio de Janeiro
LEI Nº 6361, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012. DISPÕE SOBRE A POLÍTICA ESTADUAL DE GÁS NATURAL RENOVÁVEL – GNR. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada a Política Estadual de Gás