SHALE GAS – Exploração gás e petróleo devem ser reguladas por lei

Por Cid Tomanik Pompeu Filho

O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), através da Resolução do CNPE nº 6 de 25 de junho de 2003, autorizou a realização da 12ª Rodada de Licitações de Petróleo e de Gás Natural, com a oferta de 240 blocos, para a exploração e produção de gás natural a partir de recursos petrolíferos convencionais e não convencionais.
O gás natural convencional é todo o hidrocarboneto que permanece em estado gasoso nas condições atmosféricas normais, extraído diretamente a partir de reservatórios petrolíferos ou gaseíferos.
De acordo com a literatura técnica, o gás natural não convencional (também chamado de: “shale gas”, gás de xisto, gás de folhelho, entre outros) é todo hidrocarboneto mantido em estado gasoso nas condições atmosféricas normais, extraído de folhelhos gasíferos e de formações com baixíssima porosidade.
No método convencional, a extração do gás natural …  Continua… site CONJUR

 

Mais artigos

📌 ALERTA REGULATÓRIO – NOTA INFORMATIVA Nº 12/2025/DGN/SNPGB

O Ministério de Minas e Energia (MME), por meio do Departamento de Gás Natural, publicou a Nota Informativa nº 12/2025/DGN/SNPGB, com esclarecimentos importantes sobre a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) aplicável à comercialização atacadista de gás natural, biometano e biogás. 🔍 Contexto Com a abertura do mercado de gás natural trazida pela Lei nº

Leia mais
Desenvolvido por Danilo Pontechelle