ALERTA REGULATÓRIO – Regulamento de Serviços de Distribuição do Gás Canalizado no Estado do Rio Grande do Sul.

Agergs aprova regulamentos para o desenvolvimento do gás canalizado no Estado

O Conselho Superior da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (AGERGS) aprovou, por unanimidade, na sessão ordinária de 11 de abril, dois importantes regulamentos destinados ao mercado de gás natural no Rio Grande do Sul, em cumprimento à Lei Estadual 15.648/21.

As duas resoluções normativas aprovadas foram elaboradas com a contribuição da Companhia de Gás do Estado do Rio Grande do Sul (Sulgás), de agentes do mercado livre de gás canalizado e de usuários dos serviços, que participaram de consulta e audiência públicas realizadas pela agência. Além disso, elas passaram por ampla análise técnica e jurídica realizada pela AGERGS.

A Resolução Normativa 67/2023 aprovou o Regulamento dos Serviços de Distribuição do Gás Canalizado, com a previsão de aspectos contratuais relacionados à Companhia de Gás do Estado do Rio Grande do Sul (Sulgás) e seus clientes, como medição, faturamento, cobrança, suspensão do fornecimento, atendimento, entre outros. A Resolução Normativa 68/2023 estabelece as regras para o mercado livre de gás canalizado, viabilizando o desenvolvimento desse segmento no Estado.

Os dois regulamentos aprovados são importantes instrumentos para os agentes do setor, para os usuários dos serviços e para o desenvolvimento do mercado de gás, que passa a ter regras alinhadas à nova lei estadual. Além de previsibilidade e segurança jurídicas, as resoluções são importantes para economia do Estado, tendo em vista a crescente relevância do gás como insumo para diversas atividades econômicas.

VEJA: ÍNTEGRA RESOLUÇÃO NORMATIVA REN Nº 67 DE 11/04/2023 APROVADA.

Texto: Ascom Agergs

Edição: Rodrigo Toledo França/Secom

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