RECUPERAÇÃO JUDICIAL – Aplicação do Princípio do Continuísmo nos Contratos de Fornecimento de Gás Canalizado

Os contratos de fornecimento de gás canalizado são essenciais para muitas empresas, especialmente aquelas do setor industrial, onde o gás é crucial para processos produtivos. A manutenção desses contratos durante a recuperação judicial é vital para assegurar a operação contínua da empresa.

O princípio do continuísmo desempenha um papel crucial na recuperação judicial, especialmente na negociação de contratos essenciais como os de fornecimento de gás canalizado. Ao assegurar a continuidade das operações da empresa, esse princípio não só facilita a reestruturação financeira e operacional da empresa, mas também protege empregos e contribui para a estabilidade econômica. A aplicação eficaz deste princípio depende de uma negociação equilibrada e da mediação competente do administrador judicial, garantindo que todos os interessados alcancem um acordo que permita a recuperação e a continuidade da empresa.

Estamos à disposição para maiores esclarecimento

EQUIPE TOMASA

11 2246-2743

contato@tomasa.adv.br

Mais artigos

📌 ALERTA REGULATÓRIO – NOTA INFORMATIVA Nº 12/2025/DGN/SNPGB

O Ministério de Minas e Energia (MME), por meio do Departamento de Gás Natural, publicou a Nota Informativa nº 12/2025/DGN/SNPGB, com esclarecimentos importantes sobre a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) aplicável à comercialização atacadista de gás natural, biometano e biogás. 🔍 Contexto Com a abertura do mercado de gás natural trazida pela Lei nº

Leia mais
Desenvolvido por Danilo Pontechelle