Atualizado 04/02/2020
A ANP divulga neste espaço os contratos vigentes em 1º de janeiro de 2020, em consonância com a Resolução ANP nº 52/2011, que, em seu Art. 11, § 6º prevê que a Agência dará publicidade integral dos contratos de compra e venda de gás natural firmados entre os comercializadores e as distribuidoras locais de gás canalizado para atendimento a mercados cativos, bem como das suas principais condições comerciais, de forma a facilitar o acesso dos consumidores.
Os contratos apresentados foram encaminhados pelos agentes vendedores de acordo com Art. 11, Resolução ANP nº 52/2011.
Para mais informações sobre os contratos vigentes registrados na ANP, clique no link do número de registro do contrato da relação abaixo: