Plano Decenal de Expansão da Malha de Transporte Dutoviário do País – PEMAT

PORTARIA Nº 128, DE 26 DE MARÇO DE 2014

MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA

GABINETE DO MINISTRO

DOU de 27/03/2014 (nº 59, Seção 1, pág. 109)

O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009, e no art. 6º do Decreto nº 7.382, de 2 de dezembro de 2010, e o que consta no Processo nº 48000.000452/2014-21, resolve:

Art. 1º – Aprovar o Plano Decenal de Expansão da Malha de Transporte Dutoviário do País – PEMAT 2022, o qual se encontra disponível na Internet, no sítio do Ministério de Minas e Energia – www.mme.gov.br.

Art. 2º – Determinar que a Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Combustíveis Renováveis do Ministério de Minas e Energia dê sequência ao processo de aperfeiçoamento dos critérios, metodologias e procedimentos referentes ao Plano Decenal de Expansão da Malha de Transporte Dutoviário do País – PEMAT.

Parágrafo único – Nos termos da legislação pertinente, para o cumprimento da determinação estabelecida no caput, o Ministério de Minas e Energia estabelecerá, por intermédio da Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Combustíveis Renováveis, diretrizes para a realização dos estudos a serem desenvolvidos pela Empresa de Pesquisa Energética – EPE.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDISON LOBÃO

Mais artigos

Gestão de Contratos de Fornecimento de Gás Natural: Um Pilar Estratégico para a Competitividade Empresarial

Este artigo explora a importância dessa gestão, destacando como a expertise jurídica pode contribuir para minimizar riscos e maximizar a eficiência operacional. No atual cenário de crescente competitividade e complexidade regulatória, a gestão de contratos de fornecimento de gás natural e distribuição de gás canalizado se torna um aspecto estratégico fundamental para qualquer empresa que

Leia mais

ATENÇÃO: Prazo para municípios enviarem informações para comprovar adoção da norma de referência sobre manejo de resíduos sólidos segue aberto até 20 de agosto

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) iniciou a Abertura de Prazo nº 02/2024 em 20 de maio e continuará com o prazo disponível até as 23h59 do dia 20 de agosto. O intuito dessa iniciativa é receber as informações e documentos dos municípios sobre a comprovação da adoção da Norma de Referência (NR) nº 01/ANA/2021 sobre manejo de resíduos sólidos (lixo).  Essa NR trata do regime, estrutura e parâmetros da cobrança

Leia mais
Desenvolvido por Danilo Pontechelle