Medidas judiciais afastam impactos no Mercado de Curto Prazo – MCP

Por Urias Martiniano Neto

A inadimplência de 56% na liquidação financeira dos meses de julho e agosto de 2015 no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE causou grande repercussão financeira aos agentes credores.

O principal motivador da referida inadimplência é a problemática do Generation Scaling Factor – GSF, pois diversos agentes integrantes do Mecanismo de Realocação de Energia – MRE possuem decisões judiciais que (a) limitam a aplicação do Fator de Ajuste (GSF), ou (b) impedem a participação no rateio decorrente das decisões judiciais que limitam o GSF (aproximadamente 111 decisões judiciais).

De acordo com a Resolução ANEEL nº 552/2002, os impactos dessas decisões judiciais devem ser suportados pelos agentes integrantes do MRE.

Todavia, as inadimplências dos agentes integrantes do MRE que não possuem decisões favoráveis estão sendo suportadas pelos agentes credores, configurando assim, um efeito indireto das decisões sobre o GSF.

Na prática, o impacto para os agentes credores é materializado com uma redução considerável nos montantes que teriam direito a receber (seus créditos) na liquidação financeira do MCP.

Buscando afastar tal situação a Associação Brasileira de Geradores Termelétricas – ABRAGET e União da Indústria Cana de Açúcar – UNICA ingressaram com medidas judiciais e obtiveram decisões liminares para impedir qualquer impacto decorrente das decisões do GSF nos créditos de seus associados, possibilitando assim que os agentes credores recebam seus respectivos créditos.

É importante ressaltar que os demais agentes e associações do setor pretendem ingressar com medidas judiciais nesse sentido, o que poderá inviabilizar a próxima liquidação financeira do MCP.

Urias Martiniano Neto é advogado especializado na área de energia elétrica.

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