Justiça reconhece ilegalidade do ICMS na Subvenção da CDE com base na Lei Complementar no 194, de 2022

Artigo elaborado pelo nosso sócio Urias Martiniano Garcia Neto para o Canal Energia sobre o posicionamento do Poder Judiciário acerca da incidência do ICMS na Subvenção da CDE com base na Lei Complementar nº 194, de 2022.

A Área de Energia permanece à disposição para auxiliar as empresas e associações de classe que queiram mais informações sobre os assuntos aqui abordados.

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Equipe Energia

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