Compartilhamos Informativo Regulatório TOMASA sobre a Desestatização da Eletrobras:
A Área de Energia permanece à disposição para auxiliar as empresas e associações de classe que queiram mais informações sobre os assuntos aqui abordados.
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A Área de Energia permanece à disposição para auxiliar as empresas e associações de classe que queiram mais informações sobre os assuntos aqui abordados.
Por Cid Tomanik O Decreto nº 12.153, de 26 de agosto de 2024, representa uma atualização importante ao marco regulatório do setor de gás natural no Brasil, especificamente ao alterar o Decreto nº 10.712, de 2021, que regulamenta a Lei nº 14.134, de 2021. Essa nova medida é parte de um esforço governamental para modernizar
Este artigo explora a importância dessa gestão, destacando como a expertise jurídica pode contribuir para minimizar riscos e maximizar a eficiência operacional. No atual cenário de crescente competitividade e complexidade regulatória, a gestão de contratos de fornecimento de gás natural e distribuição de gás canalizado se torna um aspecto estratégico fundamental para qualquer empresa que
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) iniciou a Abertura de Prazo nº 02/2024 em 20 de maio e continuará com o prazo disponível até as 23h59 do dia 20 de agosto. O intuito dessa iniciativa é receber as informações e documentos dos municípios sobre a comprovação da adoção da Norma de Referência (NR) nº 01/ANA/2021 sobre manejo de resíduos sólidos (lixo). Essa NR trata do regime, estrutura e parâmetros da cobrança