GÁS CANALIZADO – VEDADA A INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS – ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Foi publicada no DOE a Lei Estadual nº 8769 de 23/03/2020 do Estado do Rio de Janeiro que trata de medidas de proteção à população fluminense durante o plano de contingência do novo Coronavírus da Secretaria de Estado de Saúde.

Segundo o texto legal, ficou vedada a interrupção de serviços essenciais por falta de pagamento, pelas concessionárias de serviços públicos, principalmente o fornecimento de gás.

Assim, após o fim das restrições decorrentes do Plano de Contingência, as concessionárias de serviço público, antes de proceder a interrupção do serviço em razão da inadimplência anterior a março de 2020, deverão possibilitar o parcelamento do débito pelo consumidor. O débito consolidado durante as medidas restritivas não poderá ensejar a interrupção do serviço, devendo ser cobrado pelas vias próprias, sendo vedadas a cobrança de juros e multa.

Mais artigos

Cid Tomanik Pompeu Filho

Breve Histórico Com sólida formação regulatória e 25 anos de experiência no setor de gás natural, minha trajetória profissional abrange consultoria regulatória, gestão estratégica e atuação técnica em matérias fundamentais para a expansão e regulação do mercado de distribuição de gás canalizado. Ao longo dos anos, atuei como Perito Credenciado perante a Comissão de Serviços

Leia mais

📌 ALERTA REGULATÓRIO – NOTA INFORMATIVA Nº 12/2025/DGN/SNPGB

O Ministério de Minas e Energia (MME), por meio do Departamento de Gás Natural, publicou a Nota Informativa nº 12/2025/DGN/SNPGB, com esclarecimentos importantes sobre a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) aplicável à comercialização atacadista de gás natural, biometano e biogás. 🔍 Contexto Com a abertura do mercado de gás natural trazida pela Lei nº

Leia mais
Desenvolvido por Danilo Pontechelle