GÁS CANALIZADO – ADIADO O PAGAMENTO DO TAKE OR PAY – ESTADO DE SÃO PAULO

A Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP através da Deliberação ARSESP Nº 973 de 26/03/2020,  definiu as medidas emergenciais a serem implementadas pelas concessionárias de distribuição de gás canalizado do Estado de São Paulo, em caráter extraordinário, para auxiliar no combate a disseminação do Covid-19 e seus efeitos.

As Distribuidoras ficam autorizadas a suspender até 31/05/2020, as ações de interrupção de fornecimento de gás por conta de inadimplência, para os seguintes usuários:

  1. hospitais, casas de saúde e demais usuários dedicados às atividades médico-hospitalares envolvidos no esforço de combate à pandemia da Covid-19;
  2. segmento residencial; e
  3. segmento comercial de pequeno porte, assim entendido como usuários do segmento comercial com consumo de até 500/m³ por mês, considerando a média de consumo do primeiro bimestre de 2020. Esta limitação não se aplica à concessionária Gas Brasiliano Distribuidora. Assim, esta Concessionária está autorizada a suspender a interrupção de fornecimento por inadimplência de todo o segmento comercial até 31/05/2020.

Os encargos e multas das contas de consumo emitidas para os usuários indicados nos itens “a” e  “b“ supracitados serão cobradas somente depois de 31/05/2020, mas continuarão a incidir desde eventual inadimplência.

No término da suspensão de que trata este artigo, cabe às concessionárias informar à ARSESP os critérios para cobrança dos valores inadimplidos, incluídos os encargos e multas.

O disposto neste artigo não se aplica aos demais segmentos de usuários, para os quais permanecem inalteradas as regras de interrupção de fornecimento.

No segmento industrial, as Distribuidoras ficam autorizadas a suspender até 31/05/2020, a cobrança de valores devidos pelos usuários industriais a título de volume mínimo contratado e não retirado (take or pay).

A Deliberação não desonera o consumidor industrial do pagamento de eventuais penalidades contratuais, inclusive as relacionadas a cláusula de take or pay, mas simplesmente suspende a efetivação da cobrança até 31/05/2020.

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