Estudo da FIRJAN revela que Indústria perde US$ 4,9 bilhões por ano com alto custo do gás

A tarifa média do gás para a indústria no Brasil é de US$ 17,14/MMbtu, enquanto nos Estados Unidos o valor é de US$ 4,45/MMbtu, por conta do advento do shale gas (gás de xisto). Essa diferença representa, para a indústria brasileira, gasto adicional de US$ 4,9 bilhões por ano. Os dados estão no estudo “O preço do gás natural para a indústria no Brasil e nos Estados Unidos – Comparativo de Competitividade”, divulgado nesta segunda-feira, dia 20, pelo Sistema FIRJAN.

indústria brasileira consome 10,4 bilhões de m3/ano de gás natural por ano, o que equivale a umcusto de US$ 6,6 bilhões. Transposto para os Estados Unidos, esse consumo equivale a um gasto de apenas US$ 1,7 bilhão.

O impacto dessa disparidade se faz sentir em empresas de todos os portes. No caso de uma microempresa brasileira, uma padaria de bairro, por exemplo, que possui de cinco a sete empregados e consumo de gás natural de aproximadamente 1,5 mil m³/mês, a perda de competitividade é de R$ 29,7 mil por ano na comparação com os Estados Unidos.

Para uma empresa química com cerca de 600 empregados e consumo de gás natural de aproximadamente 2,7 milhões m³/mês, o gasto adicional em comparação com empresa americana do mesmo porte é de R$ 29,8 milhões.

O gás natural tem participação relevante no custo de produção de setores industriais de peso na economia brasileira, como a indústria química (30%) e cerâmica (25%), por exemplo.

O estudo mostra que a melhoria da competitividade do gás no Brasil depende de mudanças estruturais, e que a redução do preço da molécula (parcela variável) é um primeiro passo necessário e importante.

No entanto, mesmo que o Brasil consiga ter o mesmo custo da molécula (parcela variável) do gás natural dos Estados Unidos, a tarifa para a indústria cairia para US$ 11,78/MMBtu, ainda quase o triplo do valor praticado nos Estados Unidos, devido ao peso dos demais componentes – transporte, margem de distribuição e tributos (PIS/Cofins e ICMS) – no preço do gás no país.

“A queda da tarifa seria significativa, e representaria um importante avanço. Para se tornar realmente competitivo em gás, no entanto, o Brasil precisa incluir na agenda o enfrentamento de todos os demais componentes que formam o seu preço: transporte, margem da distribuição e tributos”, diz o economista Cristiano Prado, gerente de Competitividade Industrial e Investimentos do Sistema FIRJAN.

Os impactos do shale gas na matriz de custos de indústria americana e seus efeitos sobre a competitividade global e brasileira estarão em debate no dia 23, quinta-feira, na sede da FIRJAN, como parte das comemorações do Dia da Indústria. A programação completa pode ser acessada através do link http://www.firjan.org.br/futurodaindustria

Veja o estudo:

Saiba mais sobre shale gas:

Mais artigos

MME abre consulta pública sobre decreto do Programa de Incentivo ao Biometano

Ministério também realizará uma audiência pública sobre o tema no dia 21/05, das 14h às 18h, no Auditório Observatório Nacional da Transição Energética O Ministério de Minas e Energia (MME) abriu, nesta segunda-feira (12/05), consulta pública sobre o decreto que regulamenta o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de

Leia mais

PRORROGAÇÃO – CONSULTA PÚBLICA ARSAL Nº 002/2025 – GÁS CANALIZADO

AVISO DE CONSULTA PÚBLICA – ARSAL Nº 002/2025 Processo SEI n° E:25529.0000000392/2025 A Diretora do Conselho Executivo de Regulação no Exercício da Presidência, Sra. Camilla da Silva Ferraz, no uso de suas atribuições conferida pela Lei Ordinária nº 6.267, de 20 de setembro de 2001, com suas alterações advindas pela Lei n.º 7.151, de 5

Leia mais

CONSULTA PÚBLICA ARSAL Nº 003/2025 – GÁS CANALIZADO

APRESENTAÇÃO E OBTENÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PARA EDIÇÃO DO MODELO DE ACORDO OPERACIONAL PARA O MERCADO LIVRE DE GÁS CANALIZADO EM ALAGOAS. A Diretora Presidente da Arsal, Camilla da Silva Ferraz, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Ordinária nº 6.267, de 20 de setembro de 2001, alterada pela Lei Ordinária n.º 9.439, de 27

Leia mais
Desenvolvido por Danilo Pontechelle