DIA DO CONSUMIDOR: CONHEÇA SEUS DIREITOS

Por Cid Tomanik Pompeu Filho

O Dia do Consumidor, comemorado em 15 de março, é uma data importante para a conscientização sobre os direitos que os consumidores possuem perante a lei. No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é a legislação que estabelece esses direitos e garante a proteção dos consumidores nas relações de consumo.

Entre os direitos básicos assegurados pelo CDC, é importante conhecer os seguintes:

1. Proteção da vida e segurança: Os produtos e serviços comercializados no mercado brasileiro não devem apresentar riscos à saúde ou segurança dos consumidores, salvo os considerados normais e previsíveis.

2. Educação para o consumo: O consumidor tem o direito à informação adequada e clara a respeito dos diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, preço e riscos que apresentem.

3. Liberdade de escolha: Os consumidores têm o direito de escolher livremente os produtos e serviços que desejarem adquirir, sem serem submetidos a nenhum tipo de coerção ou fraude.

4. Informação: É um direito do consumidor obter informações claras e precisas sobre os produtos e serviços que está consumindo, incluindo detalhes sobre preços e condições de pagamento.

5. Proteção contra publicidade enganosa e abusiva: O consumidor não deve ser induzido a erro por informações ou publicidades enganosas ou abusivas sobre produtos e serviços.

6. Prevenção e reparação de danos: Em caso de produtos ou serviços defeituosos, os consumidores possuem o direito à reparação dos danos causados, seja por meio de substituição do produto, restituição da quantia paga ou abatimento proporcional do preço.

7. Acesso à Justiça: O consumidor lesado tem o direito de recorrer ao judiciário e a outros órgãos de defesa do consumidor para reivindicar seus direitos.

O Dia do Consumidor deve ser visto como uma oportunidade para relembrar e reivindicar esses direitos essenciais. Conhecer e fazer valer tais direitos é um passo fundamental para uma sociedade mais justa e equilibrada.

Mais artigos

Resolução ANP Nº 982 DE 21/05/2025

Estabelece as especificações do gás natural, nacional ou importado, e as obrigações quanto ao controle da qualidade a serem atendidas pelos agentes econômicos que comercializam ou transportam o produto em território nacional.   Publicado no DOU em 22 maio 2025 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP, no exercício das

Leia mais

MME abre consulta pública sobre decreto do Programa de Incentivo ao Biometano

Ministério também realizará uma audiência pública sobre o tema no dia 21/05, das 14h às 18h, no Auditório Observatório Nacional da Transição Energética O Ministério de Minas e Energia (MME) abriu, nesta segunda-feira (12/05), consulta pública sobre o decreto que regulamenta o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de

Leia mais
Desenvolvido por Danilo Pontechelle