DELIBERAÇÃO ARSESP Nº 1.286, de 06 de abril de 2022

Aprova a alteração do controle acionário indireto da GasBrasiliano Distribuidora S.A, após aquisição das ações da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras), na Petrobras Gás S.A. (GASPETRO), pela Compass Gás e Energia S.A. (Compass)

A Diretoria da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP, na forma da Lei Complementar Estadual nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007, e do Decreto Estadual nº 52.455, de 7 de dezembro de 2007:

Considerando que, nos termos do § 2º, do artigo 25, da Constituição Federal, conforme redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 15 de agosto de 1995, e nos termos do artigo 122, parágrafo único, da Constituição do Estado de São Paulo, cabe a este, diretamente ou mediante concessão, explorar os serviços locais de Gás Canalizado em seu território;

Considerando que o Contrato de Concessão nº CSPE/02/99 regula a exploração dos serviços públicos de distribuição de gás canalizado pela GasBrasiliano Distribuidora S.A., nos termos do Decreto nº 44.201, de 24 de agosto de 1999, publicado no Diário Oficial do Estado de 25 de agosto de 1999;

Considerando que a Quinta Subcláusula, da Cláusula Oitava, do Contrato de Concessão CSPE/02/1999, estabelece como obrigação da concessionária submeter à prévia aprovação da ARSESP, qualquer alteração no Contrato Social que implique em transferência de ações ou mudança do controle acionário da sociedade;

Considerando o Contrato de Compra e Venda de Ações, celebrado em 28 de julho de 2021, entre Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) e Compasss Gás e Energia S.A. (Compass), para venda de ações de titularidade da Petrobras Gás S.A. (GASPETRO), representando 51% (cinquenta e um por cento) do capital social votante da GASPETRO (Operação);

Considerando que a GASPETRO detém 100% (cem por cento) do controle acionário da GasBrasiliano Distribuidora S.A. (GBD);

Considerando que a Operação preenche os requisitos legais, contratuais e editalícios, conforme dispõe o Decreto nº 43.889, de 10 de março de 1999, o qual aprova o Regulamento de concessão e permissão da prestação de serviços públicos de distribuição de gás canalizado no Estado de São Paulo;

Considerando a avaliação técnica dos impactos da operação, realizada pela ARSESP, por meio do PARECER.TEC-0048-2022 e pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) no DESPACHO SG Nº 295/2022,

DELIBERA:

Art. 1º. Aprovar a alteração do controle acionário indireto da GasBrasiliano Distribuidora S.A., detido pela Petrobras Gás S.A. (GASPETRO), por meio da conclusão da aquisição das ações da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) pela Compass Gás e Energia S.A. (Compass), conforme Contrato de Compra e Venda de Ações (CCVA), celebrado em 28 de julho de 2021.

Art. 2º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

Marcus Vinicius Vaz Bonini Diretor Presidente Publicado no D.O.E. 07/04/2022

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. 07/04/2022

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