Decisão judicial reconhece a ilegalidade do ICMS na Subvenção da CDE

Informativo Regulatório sobre a decisão judicial obtida pelo escritório Tomanik Martiniano que reconheceu a ilegalidade do ICMS na Subvenção da CDE com base na Lei Complementar nº 194, de 2022.

Destaca-se que a referida decisão é o primeiro precedente judicial que reconhece a ilegalidade do ICMS na Subvenção da CDE com base na referida Lei Complementar.

A Área de Energia permanece à disposição para auxiliar as empresas e associações de classe que queiram mais informações sobre os assuntos aqui abordados.

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Equipe Energia

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