Atualidades

Cid Tomanik Pompeu Filho

Breve Histórico Com sólida formação regulatória e 25 anos de experiência no setor de gás natural, minha trajetória profissional abrange consultoria regulatória, gestão estratégica e atuação técnica em matérias fundamentais para a expansão e regulação do mercado de distribuição de gás canalizado. Ao longo dos anos, atuei como Perito Credenciado perante a Comissão de Serviços

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Resolução AGERBA Nº 23 DE 16/04/2020

Autoriza a instituição e regulamenta a modalidade de serviço de Distribuição de Gás intitulada Serviço de Movimentação de Gás Canalizado (SMGC), assim como estabelece as condições gerais da sua prestação no Estado da Bahia.   Publicado no DOE – BA em 18 abr 2020 A Diretoria da AGERBA em Regime de Colegiado, através do processo

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Projeto de Lei que regulamenta gás natural no AM

PROJETO DE LEI Nº 153/2020 AUTORIA: DEPUTADO JOSUÉ NETO   DISPÕE sobre a disciplina da prestação do serviço público de distribuição de gás natural canalizado sob o regime de concessão e sua regulamentação, sobre a comercialização de gás natural e as condições de enquadramento do consumidor livre, autoprodutor e autoimportador no mercado de gás no

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Programa para Aprimoramento das Licitações de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural e o Comitê Interministerial Executivo

DECRETO Nº 10.320, DE 9 DE ABRIL DE 2020 Institui o Programa para Aprimoramento das Licitações de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural e o seu Comitê Interministerial Executivo. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º  Fica

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ARTIGO: A DISTRIBUIÇÃO DE GÁS CANALIZADO EM ÉPOCA DE EPIDEMIA

Por Cid Tomanik Pompeu Filho (*) Rememorar os passos da disseminação mundial de doença infecciosa COVID-19  é fundamental para entender as eventuais implicações contratuais na prestação de serviço de distribuição de gás canalizado, principalmente, a relação distribuidora e consumidor, em decorrência das medidas tomadas no combate à presente epidemia. Caso a situação atual ou alguma

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INFORMATIVO DE 04/04/2020: AS ATIVIDADES ECONÔMICAS E A QUARENTENA NO ESTADO DE SÃO PAULO

Atualização de 04/04/2020 com novas deliberações do Comitê Administrativo Extraordinário COVID-19 (trata do funcionamento das atividades de assistência técnica (página 4 da Seção 1); Reafirma os supermercados e congêneres como atividade essencial para alimentação (página 5 da Seção 1); Especifica a quais serviços o decreto da quarentena não se aplica). Link: INFORMATIVO DE 02/04/2020: AS ATIVIDADES ECONÔMICAS E

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