Atualidades

Resolução ANP Nº 982 DE 21/05/2025

Estabelece as especificações do gás natural, nacional ou importado, e as obrigações quanto ao controle da qualidade a serem atendidas pelos agentes econômicos que comercializam ou transportam o produto em território nacional.   Publicado no DOU em 22 maio 2025 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP, no exercício das

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Acceso seguro al mercado brasileño de gas natural

Expanda sus operaciones en uno de los mercados más dinámicos de América Latina, con respaldo regulatorio y estratégico especializado. Brasil: un mercado en transformación Marco legal modernizado (Nueva Ley del Gas Natural) Crecimiento del mercado libre de gas Nuevas inversiones en infraestructura: terminales, gasoductos y plantas de procesamiento Mayor demanda por gas competitivo y contratos

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Tomada Pública de Contribuições – Harmonização Regulatória do Setor de Gás Natural

Órgão: Ministério de Minas e Energia Setor: MME – Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis Status: Ativa Abertura: 24/04/2025 Encerramento: 24/05/2025 Contribuições Recebidas: 2 Resumo Contexto O setor de gás natural no Brasil tem passado por significativas transformações nos últimos anos, impulsionadas por mudanças regulatórias que visam ampliar a concorrência, atrair investimentos e promover um mercado mais dinâmico e

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Mais artigos

ARTIGO: A DISTRIBUIÇÃO DE GÁS CANALIZADO EM ÉPOCA DE EPIDEMIA

Por Cid Tomanik Pompeu Filho (*) Rememorar os passos da disseminação mundial de doença infecciosa COVID-19  é fundamental para entender as eventuais implicações contratuais na prestação de serviço de distribuição de gás canalizado, principalmente, a relação distribuidora e consumidor, em decorrência das medidas tomadas no combate à presente epidemia. Caso a situação atual ou alguma

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INFORMATIVO DE 04/04/2020: AS ATIVIDADES ECONÔMICAS E A QUARENTENA NO ESTADO DE SÃO PAULO

Atualização de 04/04/2020 com novas deliberações do Comitê Administrativo Extraordinário COVID-19 (trata do funcionamento das atividades de assistência técnica (página 4 da Seção 1); Reafirma os supermercados e congêneres como atividade essencial para alimentação (página 5 da Seção 1); Especifica a quais serviços o decreto da quarentena não se aplica). Link: INFORMATIVO DE 02/04/2020: AS ATIVIDADES ECONÔMICAS E

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Artigo: A exploração dos serviços locais de gás (na forma) canalizado

Análise das leis e normas que regulamentam a distribuição e comercialização de gás no país e os obstáculos para a abertura do mercado Publicado em: 31 mar, 2020 Durante mais de três décadas, desde a promulgação da Constituição Federal de 1988 (CF/1988), os consumidores industriais de gás natural tentam romper os diversos entraves criados na cadeia

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